Lei Ordinária nº 4.657, de 20 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XXXVIII ao art. 4º da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXVIII
–
1 (um) representante do Fundo de Desenvolvimento e Promoção Turística do Iguaçu - FUNDO IGUAÇU.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração
Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.