Lei Ordinária nº 4.745, de 14 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XXXIX ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXIX
–
1 (um) representante da 3ª Companhia de Turismo da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Gilmar Antônio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.