Lei Ordinária nº 4.745, de 14 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4745

2019

14 de Junho de 2019

Inclui dispositivo na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

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Inclui dispositivo na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso XXXIX ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXXIX  –  1 (um) representante da 3ª Companhia de Turismo da Polícia Militar do Estado do Paraná.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2019.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal


          Salete Aparecida de Oliveira Horst
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração


          Gilmar Antônio Piolla
          Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.