CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
2ª feira - 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 47 À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º Será terminativo o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, quanto à inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade do projeto, dando conhecimento ao Plenário do arquivamento da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 149/2018)
§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial, poderá a Comissão corrigir o vício através de emenda.
§ 3º Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir Parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - criação de entidades da administração indireta ou de fundações;
IV - alienação e aquisição de bens imóveis;
§ 1º Será terminativo o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, quanto à inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade do projeto, dando conhecimento ao Plenário do arquivamento da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 149/2018)
§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial, poderá a Comissão corrigir o vício através de emenda.
§ 3º Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir Parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - criação de entidades da administração indireta ou de fundações;
IV - alienação e aquisição de bens imóveis;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término