Requerimento nº 530 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
530
Data de Apresentação
30/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações acerca da execução dos mecanismos da Lei Municipal número 4.873, de 19 de julho de 2020, conforme especifica.
Indexação
informações acerca da execução dos mecanismos da Lei Municipal número 4.873, de 19 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência Fomento do Paraná S.A, e dá outras providências”, conforme se segue:
Para que o Município integrasse o PEE, Programa de Eficiência Energética da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, o Prefeito Municipal enviou a esta Casa de Leis a Mensagem nº 45/2020 junto com o PL nº 83/2020, sendo o mesmo aprovado no dia 19/07/2020, autorizando o Município a contratar uma operação de crédito no valor de R$ 3.996.388,50 para que fizesse a contrapartida ao projeto Zero Energy. Importante salientar que, nesse projeto, a COPEL seria parceira com o restante dos recursos a serem empregados na execução do projeto, a fundo perdido.
1 – Com relação ao art. 1° da referida Lei, a operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná (ou outra instituição de crédito), foi concretizada?
2 – Foi firmado o convênio para que o Município participe do Programa Zero Energy?
3 – Caso o convênio esteja ativo, quais os cronogramas para início dos trabalhos de implementação dos projetos de energia fotovoltaica nas escolas?
4 – A lista das unidades públicas de educação a serem beneficiadas continua sendo a mesma listada na Mensagem nº 45/2020, enviada a esta casa de leis no dia 14 de julho de 2020?
5 – Houve reajuste nos valores a serem contratados para execução do projeto? Se sim, qual o reajuste pactuado? Haverá necessidade de crédito adicional?
6 – Há estudos técnicos sobre o estado atual da rede elétrica nas unidades de educação elencadas para receber os investimentos?
7 – Caso a gestão não tenha dado andamento ao projeto, requer uma explicativa sobre os motivos pelos quais um projeto de tamanha relevância não prosperou, e se esta Casa de Leis pode de alguma forma colaborar para que o projeto Zero Energy seja firmado com o município de Foz do Iguaçu.
Para que o Município integrasse o PEE, Programa de Eficiência Energética da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, o Prefeito Municipal enviou a esta Casa de Leis a Mensagem nº 45/2020 junto com o PL nº 83/2020, sendo o mesmo aprovado no dia 19/07/2020, autorizando o Município a contratar uma operação de crédito no valor de R$ 3.996.388,50 para que fizesse a contrapartida ao projeto Zero Energy. Importante salientar que, nesse projeto, a COPEL seria parceira com o restante dos recursos a serem empregados na execução do projeto, a fundo perdido.
1 – Com relação ao art. 1° da referida Lei, a operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná (ou outra instituição de crédito), foi concretizada?
2 – Foi firmado o convênio para que o Município participe do Programa Zero Energy?
3 – Caso o convênio esteja ativo, quais os cronogramas para início dos trabalhos de implementação dos projetos de energia fotovoltaica nas escolas?
4 – A lista das unidades públicas de educação a serem beneficiadas continua sendo a mesma listada na Mensagem nº 45/2020, enviada a esta casa de leis no dia 14 de julho de 2020?
5 – Houve reajuste nos valores a serem contratados para execução do projeto? Se sim, qual o reajuste pactuado? Haverá necessidade de crédito adicional?
6 – Há estudos técnicos sobre o estado atual da rede elétrica nas unidades de educação elencadas para receber os investimentos?
7 – Caso a gestão não tenha dado andamento ao projeto, requer uma explicativa sobre os motivos pelos quais um projeto de tamanha relevância não prosperou, e se esta Casa de Leis pode de alguma forma colaborar para que o projeto Zero Energy seja firmado com o município de Foz do Iguaçu.
Observação