Requerimento nº 530 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

530

Data de Apresentação

30/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Prefeito Municipal informações acerca da execução dos mecanismos da Lei Municipal número 4.873, de 19 de julho de 2020, conforme especifica.

    Indexação

    informações acerca da execução dos mecanismos da Lei Municipal número 4.873, de 19 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência Fomento do Paraná S.A, e dá outras providências”, conforme se segue:
    Para que o Município integrasse o PEE, Programa de Eficiência Energética da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, o Prefeito Municipal enviou a esta Casa de Leis a Mensagem nº 45/2020 junto com o PL nº 83/2020, sendo o mesmo aprovado no dia 19/07/2020, autorizando o Município a contratar uma operação de crédito no valor de R$ 3.996.388,50 para que fizesse a contrapartida ao projeto Zero Energy. Importante salientar que, nesse projeto, a COPEL seria parceira com o restante dos recursos a serem empregados na execução do projeto, a fundo perdido.
    1 – Com relação ao art. 1° da referida Lei, a operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná (ou outra instituição de crédito), foi concretizada?
    2 – Foi firmado o convênio para que o Município participe do Programa Zero Energy?
    3 – Caso o convênio esteja ativo, quais os cronogramas para início dos trabalhos de implementação dos projetos de energia fotovoltaica nas escolas?
    4 – A lista das unidades públicas de educação a serem beneficiadas continua sendo a mesma listada na Mensagem nº 45/2020, enviada a esta casa de leis no dia 14 de julho de 2020?
    5 – Houve reajuste nos valores a serem contratados para execução do projeto? Se sim, qual o reajuste pactuado? Haverá necessidade de crédito adicional?
    6 – Há estudos técnicos sobre o estado atual da rede elétrica nas unidades de educação elencadas para receber os investimentos?
    7 – Caso a gestão não tenha dado andamento ao projeto, requer uma explicativa sobre os motivos pelos quais um projeto de tamanha relevância não prosperou, e se esta Casa de Leis pode de alguma forma colaborar para que o projeto Zero Energy seja firmado com o município de Foz do Iguaçu.

    Observação

    Data Votação: 16 de Setembro de 2021