Requerimento nº 193 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
193
Data de Apresentação
10/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Diretor do Hospital Ministro Costa Cavalcanti informações a respeito do cadastramento e atuação das doulas na instituição, conforme especifica.
Indexação
com amparo no art. 152, VI, do Regimento Interno, o envio de expediente ao Senhor Diretor do Hospital Ministro Costa Cavalcanti para que se digne encaminhar a esta Casa de Leis informações a respeito do cadastramento e atuação das doulas na instituição, devendo especificar o seguinte:
- Quais foram os critérios utilizados para a elaboração da listagem dos documentos constantes na listagem anexa?
- Se a instituição já possui o cadastro das doulas, com qual intenção os mesmos documentos são solicitados novamente, considerando que alguns deles têm custos (como as fotocópias autenticadas em cartório, por exemplo)?
- Considerando que todas as gestantes fazem teste rápido de COVID-19 na admissão no hospital, haveria a possibilidade de que as doulas fossem testadas também nessa ocasião? A listagem de documentos pede teste negativo de COVID-19 das últimas 72h (setenta e duas horas), o que se mostra impossível diante da realidade de acompanhamentos de partos normais – que não têm dia e hora para ocorrer.
- Uma vez que a listagem leva muito em consideração o aumento do número de casos de COVID-19 no município, os acompanhantes das gestantes passaram a fazer obrigatoriamente a testagem na admissão também?
- Qual é a necessidade da entrevista presencial prevista na listagem de documentos, uma vez que a doula tem vínculo profissional com a gestante e não com o hospital?
- Os funcionários do hospital que estão envolvidos com a assistência ao parto são testados periodicamente, mesmo que assintomáticos?
- Quais foram os critérios utilizados para a elaboração da listagem dos documentos constantes na listagem anexa?
- Se a instituição já possui o cadastro das doulas, com qual intenção os mesmos documentos são solicitados novamente, considerando que alguns deles têm custos (como as fotocópias autenticadas em cartório, por exemplo)?
- Considerando que todas as gestantes fazem teste rápido de COVID-19 na admissão no hospital, haveria a possibilidade de que as doulas fossem testadas também nessa ocasião? A listagem de documentos pede teste negativo de COVID-19 das últimas 72h (setenta e duas horas), o que se mostra impossível diante da realidade de acompanhamentos de partos normais – que não têm dia e hora para ocorrer.
- Uma vez que a listagem leva muito em consideração o aumento do número de casos de COVID-19 no município, os acompanhantes das gestantes passaram a fazer obrigatoriamente a testagem na admissão também?
- Qual é a necessidade da entrevista presencial prevista na listagem de documentos, uma vez que a doula tem vínculo profissional com a gestante e não com o hospital?
- Os funcionários do hospital que estão envolvidos com a assistência ao parto são testados periodicamente, mesmo que assintomáticos?
Observação