Emenda nº 47 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
47
Data de Apresentação
01/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva
Ao Projeto de Lei n° 151/2021, de autoria dos Vereadores Galhardo e Valdir de Souza (Maninho), que “Regulamenta a utilização dos "banheiros família" em shopping centers, restaurantes, hipermercados, aeroportos e demais locais onde se encontrem instalados, tornando obrigatória a inserção do símbolo mundial do autismo na entrada dos banheiros família para uso de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da idade”.
Ao Projeto de Lei n° 151/2021, de autoria dos Vereadores Galhardo e Valdir de Souza (Maninho), que “Regulamenta a utilização dos "banheiros família" em shopping centers, restaurantes, hipermercados, aeroportos e demais locais onde se encontrem instalados, tornando obrigatória a inserção do símbolo mundial do autismo na entrada dos banheiros família para uso de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da idade”.
Indexação
banheiros família shopping centers restaurantes hipermercados aeroportos símbolo mundial autismo transtorno espectro autista
Observação