Requerimento nº 969 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
969
Data de Apresentação
03/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações sobre a aplicação prática da Lei Estadual nº 17.854/2013 no Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica.
Indexação
informações sobre as medidas que são adotas no Município visando possibilitar às pessoas com deficiência visual ou cegas a execução das tarefas cotidianas. Assim, esta Vereadora requer seja respondida a seguinte questão:
- Dispõe a Lei Estadual n° 17.854/2013 que ficam todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas localizados no Estado do Paraná obrigados a afixar cartazes em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores informando que na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante desconto de, no mínimo, oitenta por cento da tarifa cobrada do passageiro portador da deficiência. Estes avisos existem, de fato, no Município? Se sim, onde? Há registro de dados de quantas pessoas obtiveram esse desconto mínimo de 80% (oitenta por cento) nos últimos anos? Há registro de reclamações em que o referido desconto não foi concedido? Quem controla e fiscaliza isso?
- Dispõe a Lei Estadual n° 17.854/2013 que ficam todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas localizados no Estado do Paraná obrigados a afixar cartazes em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores informando que na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante desconto de, no mínimo, oitenta por cento da tarifa cobrada do passageiro portador da deficiência. Estes avisos existem, de fato, no Município? Se sim, onde? Há registro de dados de quantas pessoas obtiveram esse desconto mínimo de 80% (oitenta por cento) nos últimos anos? Há registro de reclamações em que o referido desconto não foi concedido? Quem controla e fiscaliza isso?
Observação