Requerimento nº 1200 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
1200
Data de Apresentação
07/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações sobre o imóvel sob a matrícula imobiliária nº 23.489 (inscrição imobiliária 10.249.010.528.001), conforme lançado no R=01/23.489.
Indexação
informações sobre o imóvel sob a matrícula imobiliária nº 23.489 (inscrição imobiliária 10.249.010.528.001), conforme lançado no R=01/23.489.
Para contextualizar, explica-se:
No ano de 2019, a munícipe MARIA DA GLORIA PEREIRA DOS SANTOS contratou uma profissional de arquitetura para a realização de melhorias e ampliação do imóvel, momento em que pelo levantamento in loco, constatou-se que a medida da testada do lote era menor que a informada na escritura pública, ou seja, onde a matrícula imobiliária indica 12 metros, de fato são 09,5 metros e devido a esta inconsistência, não conseguiria aprovar nenhum projeto civil perante o ente municipal.
Ato contínuo, em janeiro de 2020, requereu informações ao município sobre os atos constitutivos a que deram causa à supressão de parte do lote de inscrição imobiliária 10.249.010.528.001, sob o protocolo n.º 5205/2020.
Pela leitura do referido processo administrativo, verifica-se às fls. 14, item 2, sob a afirmação da existência do prolongamento da Rua Monsenhor Guilherme, com a afirmação que foi implantado sobre parte do lote com inscrição imobiliária nº 10.2.49.01.0528.001.
Assim, esta Vereadora requer sejam respondidas as seguintes questões:
1) Foi invadida alguma fração do lote com inscrição imobiliária nº 10.2.49.01.0528.001?
2) Houve averbação da desapropriação e/ou indenização sobre o lote ou ato administrativo que justifique a abertura do trecho entre as ruas Artur Texdord e Avenida Felipe Wansdscheer?
3) Há previsão de o Município emitir nova matrícula do imóvel, com as retificações ora apontadas?
Para contextualizar, explica-se:
No ano de 2019, a munícipe MARIA DA GLORIA PEREIRA DOS SANTOS contratou uma profissional de arquitetura para a realização de melhorias e ampliação do imóvel, momento em que pelo levantamento in loco, constatou-se que a medida da testada do lote era menor que a informada na escritura pública, ou seja, onde a matrícula imobiliária indica 12 metros, de fato são 09,5 metros e devido a esta inconsistência, não conseguiria aprovar nenhum projeto civil perante o ente municipal.
Ato contínuo, em janeiro de 2020, requereu informações ao município sobre os atos constitutivos a que deram causa à supressão de parte do lote de inscrição imobiliária 10.249.010.528.001, sob o protocolo n.º 5205/2020.
Pela leitura do referido processo administrativo, verifica-se às fls. 14, item 2, sob a afirmação da existência do prolongamento da Rua Monsenhor Guilherme, com a afirmação que foi implantado sobre parte do lote com inscrição imobiliária nº 10.2.49.01.0528.001.
Assim, esta Vereadora requer sejam respondidas as seguintes questões:
1) Foi invadida alguma fração do lote com inscrição imobiliária nº 10.2.49.01.0528.001?
2) Houve averbação da desapropriação e/ou indenização sobre o lote ou ato administrativo que justifique a abertura do trecho entre as ruas Artur Texdord e Avenida Felipe Wansdscheer?
3) Há previsão de o Município emitir nova matrícula do imóvel, com as retificações ora apontadas?
Observação