Requerimento nº 1200 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

1200

Data de Apresentação

07/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Prefeito Municipal informações sobre o imóvel sob a matrícula imobiliária nº 23.489 (inscrição imobiliária 10.249.010.528.001), conforme lançado no R=01/23.489.

    Indexação

    informações sobre o imóvel sob a matrícula imobiliária nº 23.489 (inscrição imobiliária 10.249.010.528.001), conforme lançado no R=01/23.489.
    Para contextualizar, explica-se:
    No ano de 2019, a munícipe MARIA DA GLORIA PEREIRA DOS SANTOS contratou uma profissional de arquitetura para a realização de melhorias e ampliação do imóvel, momento em que pelo levantamento in loco, constatou-se que a medida da testada do lote era menor que a informada na escritura pública, ou seja, onde a matrícula imobiliária indica 12 metros, de fato são 09,5 metros e devido a esta inconsistência, não conseguiria aprovar nenhum projeto civil perante o ente municipal.
    Ato contínuo, em janeiro de 2020, requereu informações ao município sobre os atos constitutivos a que deram causa à supressão de parte do lote de inscrição imobiliária 10.249.010.528.001, sob o protocolo n.º 5205/2020.
    Pela leitura do referido processo administrativo, verifica-se às fls. 14, item 2, sob a afirmação da existência do prolongamento da Rua Monsenhor Guilherme, com a afirmação que foi implantado sobre parte do lote com inscrição imobiliária nº 10.2.49.01.0528.001.
    Assim, esta Vereadora requer sejam respondidas as seguintes questões:
    1) Foi invadida alguma fração do lote com inscrição imobiliária nº 10.2.49.01.0528.001?
    2) Houve averbação da desapropriação e/ou indenização sobre o lote ou ato administrativo que justifique a abertura do trecho entre as ruas Artur Texdord e Avenida Felipe Wansdscheer?
    3) Há previsão de o Município emitir nova matrícula do imóvel, com as retificações ora apontadas?

    Observação

    Data Votação: 7 de Fevereiro de 2023