Requerimento nº 370 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
370
Data de Apresentação
20/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações sobre a nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 21/2021, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 82/2003 (Código Tributário Municipal), conforme especifica.
Indexação
informações sobre a nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 21/2021, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que ‘Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município’”, especialmente o previsto no artigo 552, §§ 4º e 5º, que se transcreve abaixo, devendo responder aos quesitos abaixo especificados:
§ 4º Fica o Município autorizado a conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) na cobrança anual da Taxa de Coleta de Lixo aos imóveis residenciais enquadrados no inciso II do caput deste artigo, que aderirem aos programas de compoteiras ou biodigestores comunitários implantados pelo Município ou de iniciativa comunitária.
§ 5º O desconto de que trata o § 4º deste artigo será aplicado de forma proporcional à quantidade de material orgânico residencial depositado junto à unidade coletora, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo.
- Como os munícipes podem usufruir desse desconto?
- Se não foi regulamentado ainda, quando será?
§ 4º Fica o Município autorizado a conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) na cobrança anual da Taxa de Coleta de Lixo aos imóveis residenciais enquadrados no inciso II do caput deste artigo, que aderirem aos programas de compoteiras ou biodigestores comunitários implantados pelo Município ou de iniciativa comunitária.
§ 5º O desconto de que trata o § 4º deste artigo será aplicado de forma proporcional à quantidade de material orgânico residencial depositado junto à unidade coletora, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo.
- Como os munícipes podem usufruir desse desconto?
- Se não foi regulamentado ainda, quando será?
Observação