Indicação nº 300 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
300
Data de Apresentação
07/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Prefeito o envio de Projeto de Lei que Institua o Sistema de Denúncia de Corrupção do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica.
Indexação
estudo de viabilidade que cumpram os requisitos formais e materiais, garantindo que seja legal, viável financeiramente, eficiente e aplicável para envio de Mensagem que vise a Instituição de um Sistema de Denúncia de Corrupção do Município de Foz do Iguaçu, em regulamentação à Lei Federal n.º 13.608/2018, contemplando as seguintes diretrizes:
1. Criação de uma plataforma eletrônica oficial para o recebimento de denúncias de corrupção e irregularidades administrativas na Prefeitura e em suas autarquias;
2. Garantia de sigilo e proteção ao denunciante, incluindo mecanismos de pseudonimização para evitar a exposição da identidade;
3. Previsão de recompensa financeira para denúncias de boa-fé, nos termos da Lei Federal n.º 13.608/2018, podendo alcançar até 5% do valor recuperado aos cofres públicos;
4. Acompanhamento e fiscalização do sistema por órgãos independentes, como a Controladoria Geral do Município e o Ministério Público;
5. Vedação ao uso do sistema para denúncias infundadas ou de má-fé, com mecanismos de "anti-gaming" para evitar abusos.
1. Criação de uma plataforma eletrônica oficial para o recebimento de denúncias de corrupção e irregularidades administrativas na Prefeitura e em suas autarquias;
2. Garantia de sigilo e proteção ao denunciante, incluindo mecanismos de pseudonimização para evitar a exposição da identidade;
3. Previsão de recompensa financeira para denúncias de boa-fé, nos termos da Lei Federal n.º 13.608/2018, podendo alcançar até 5% do valor recuperado aos cofres públicos;
4. Acompanhamento e fiscalização do sistema por órgãos independentes, como a Controladoria Geral do Município e o Ministério Público;
5. Vedação ao uso do sistema para denúncias infundadas ou de má-fé, com mecanismos de "anti-gaming" para evitar abusos.
Observação