Requerimento nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
10/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública para tratar da proposta de destinação de parte das receitas operacionais do Parque Nacional do Iguaçu ao Município de Foz do Iguaçu, diante da recente decisão judicial que reconhece a titularidade do Estado do Paraná sobre a área das Cataratas, conforme especifica.
Indexação
a realização de Audiência Pública com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil organizada, do Poder Executivo e de demais interessados, com a finalidade de debate acerca da proposta de destinação de parte das receitas operacionais do Parque Nacional do Iguaçu ao Município de Foz do Iguaçu, diante da recente decisão judicial que reconhece a titularidade do Estado do Paraná sobre a área das Cataratas.
1. Fundamentação e Contexto da Decisão Judicial:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em sessão presencial realizada em 5 de fevereiro de 2025, julgou procedente a Apelação Cível nº 5002630-08.2018.4.04.7002/PR, interposta pelo Estado do Paraná, revertendo sentença de primeiro grau e reconhecendo a propriedade estadual sobre a área de 1.085,3280 hectares, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A 12ª Turma do TRF-4, composta pelos desembargadores Luiz Antonio Bonat (relator), Gisele Lemke e João Pedro Gebran Neto, decidiu por unanimidade dar provimento à apelação do Estado do Paraná, considerando que:
• A área foi adquirida pelo Estado do Paraná em 1919, após compra realizada junto a Jesus Val, que havia recebido posse definitiva da terra pelo Ministério da Guerra.
• A União não apresentou provas concretas de que a área fosse devoluta ou que tivesse sido doada pelo Estado à União quando da criação do Parque Nacional do Iguaçu em 1939.
• A Súmula 477 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que terras devolutas situadas em faixa de fronteira pertencem à União, não se aplica ao caso, pois a posse foi concedida originalmente pelo Ministério da Guerra e posteriormente adquirida regularmente pelo Estado do Paraná.
• Com essa decisão, o Estado do Paraná passa a deter oficialmente a titularidade do imóvel e a arrecadar cerca de 7% (sete por cento) da receita operacional bruta da concessionária que administra o Parque Nacional do Iguaçu.
2. Impacto para o Município de Foz do Iguaçu:
Apesar da relevância econômica e turística do Parque Nacional do Iguaçu para Foz do Iguaçu, o município não recebe atualmente nenhuma parcela direta da arrecadação da concessão.
Formas indiretas de arrecadação municipal:
• Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo incidente sobre as atividades turísticas do parque, como hotelaria, transporte e alimentação.
• ICMS Ecológico: mecanismo de compensação financeira para municípios que abrigam unidades de conservação ambiental. Em 2022, Foz do Iguaçu recebeu R$ 4 milhões, com projeção de aumento para R$ 10 milhões nos próximos anos.
Possibilidades de ampliação da participação municipal:
1. Proposta de Legislação Estadual: A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) pode ser instada a aprovar uma legislação que destine parte da arrecadação estadual ao município, para investimentos na infraestrutura turística e preservação ambiental. Importante destacar que essa proposta não objetiva qualquer interferência no contrato da concessionária URBIA CATARATAS S.A, mas sim a destinação de um percentual da cota pertencente ao Governo do Estado.
2. Celebração de Convênio com o Estado do Paraná: Um acordo formal entre o Estado e o Município pode viabilizar repasses diretos das receitas operacionais ao município.
3. Articulação com o Governo Federal: Diálogos com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério do Turismo podem reforçar a destinação de recursos à cidade.
3. Objetivo da Audiência Pública:
A audiência pública proposta tem como objetivos principais:
• Esclarecer os impactos da decisão judicial para o município de Foz do Iguaçu.
• Discutir alternativas para que parte da arrecadação do Parque seja destinada ao município.
• Ouvir as autoridades e entidades envolvidas no setor turístico sobre a viabilidade dessa proposta.
• Encaminhar propostas formais à Assembleia Legislativa do Paraná e ao Governo Estadual para viabilizar repasses a Foz do Iguaçu.
4. Convocação de Autoridades e Entidades:
Para enriquecer o debate, propõe-se a convocação antecipada dos seguintes órgãos e representantes:
• Prefeito de Foz do Iguaçu;
• Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos;
• Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR);
• Deputados Estaduais representantes da região na ALEP;
• Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR);
• Secretaria de Estado do Turismo do Paraná (SETU-PR);
• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
• Representantes da concessionária URBIA CATARATAS S.A.;
• Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI);
• Representantes do setor hoteleiro, gastronômico e turístico da cidade;
• Sociedade civil e demais entidades ligadas ao meio ambiente e turismo.
5. Encaminhamentos Propostos:
Após a realização da audiência pública, propõe-se que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu:
1. Aprove e encaminhe expedientes à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), solicitando a criação de projeto de lei que destine parte da arrecadação estadual do Parque Nacional do Iguaçu ao município.
2. Encaminhe expedientes ao Governo do Estado do Paraná para propor a celebração de um convênio que viabilize repasses ao município.
3. Crie uma comissão permanente na Câmara Municipal para monitorar e acompanhar os impactos da decisão judicial e os avanços das propostas legislativas.
O requerimento deixa claro que a proposta visa apenas um percentual da cota pertencente ao Governo do Estado do Paraná, sem interferência no contrato da concessionária URBIA CATARATAS S.A.
1. Fundamentação e Contexto da Decisão Judicial:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em sessão presencial realizada em 5 de fevereiro de 2025, julgou procedente a Apelação Cível nº 5002630-08.2018.4.04.7002/PR, interposta pelo Estado do Paraná, revertendo sentença de primeiro grau e reconhecendo a propriedade estadual sobre a área de 1.085,3280 hectares, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A 12ª Turma do TRF-4, composta pelos desembargadores Luiz Antonio Bonat (relator), Gisele Lemke e João Pedro Gebran Neto, decidiu por unanimidade dar provimento à apelação do Estado do Paraná, considerando que:
• A área foi adquirida pelo Estado do Paraná em 1919, após compra realizada junto a Jesus Val, que havia recebido posse definitiva da terra pelo Ministério da Guerra.
• A União não apresentou provas concretas de que a área fosse devoluta ou que tivesse sido doada pelo Estado à União quando da criação do Parque Nacional do Iguaçu em 1939.
• A Súmula 477 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que terras devolutas situadas em faixa de fronteira pertencem à União, não se aplica ao caso, pois a posse foi concedida originalmente pelo Ministério da Guerra e posteriormente adquirida regularmente pelo Estado do Paraná.
• Com essa decisão, o Estado do Paraná passa a deter oficialmente a titularidade do imóvel e a arrecadar cerca de 7% (sete por cento) da receita operacional bruta da concessionária que administra o Parque Nacional do Iguaçu.
2. Impacto para o Município de Foz do Iguaçu:
Apesar da relevância econômica e turística do Parque Nacional do Iguaçu para Foz do Iguaçu, o município não recebe atualmente nenhuma parcela direta da arrecadação da concessão.
Formas indiretas de arrecadação municipal:
• Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo incidente sobre as atividades turísticas do parque, como hotelaria, transporte e alimentação.
• ICMS Ecológico: mecanismo de compensação financeira para municípios que abrigam unidades de conservação ambiental. Em 2022, Foz do Iguaçu recebeu R$ 4 milhões, com projeção de aumento para R$ 10 milhões nos próximos anos.
Possibilidades de ampliação da participação municipal:
1. Proposta de Legislação Estadual: A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) pode ser instada a aprovar uma legislação que destine parte da arrecadação estadual ao município, para investimentos na infraestrutura turística e preservação ambiental. Importante destacar que essa proposta não objetiva qualquer interferência no contrato da concessionária URBIA CATARATAS S.A, mas sim a destinação de um percentual da cota pertencente ao Governo do Estado.
2. Celebração de Convênio com o Estado do Paraná: Um acordo formal entre o Estado e o Município pode viabilizar repasses diretos das receitas operacionais ao município.
3. Articulação com o Governo Federal: Diálogos com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério do Turismo podem reforçar a destinação de recursos à cidade.
3. Objetivo da Audiência Pública:
A audiência pública proposta tem como objetivos principais:
• Esclarecer os impactos da decisão judicial para o município de Foz do Iguaçu.
• Discutir alternativas para que parte da arrecadação do Parque seja destinada ao município.
• Ouvir as autoridades e entidades envolvidas no setor turístico sobre a viabilidade dessa proposta.
• Encaminhar propostas formais à Assembleia Legislativa do Paraná e ao Governo Estadual para viabilizar repasses a Foz do Iguaçu.
4. Convocação de Autoridades e Entidades:
Para enriquecer o debate, propõe-se a convocação antecipada dos seguintes órgãos e representantes:
• Prefeito de Foz do Iguaçu;
• Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos;
• Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR);
• Deputados Estaduais representantes da região na ALEP;
• Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR);
• Secretaria de Estado do Turismo do Paraná (SETU-PR);
• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
• Representantes da concessionária URBIA CATARATAS S.A.;
• Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI);
• Representantes do setor hoteleiro, gastronômico e turístico da cidade;
• Sociedade civil e demais entidades ligadas ao meio ambiente e turismo.
5. Encaminhamentos Propostos:
Após a realização da audiência pública, propõe-se que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu:
1. Aprove e encaminhe expedientes à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), solicitando a criação de projeto de lei que destine parte da arrecadação estadual do Parque Nacional do Iguaçu ao município.
2. Encaminhe expedientes ao Governo do Estado do Paraná para propor a celebração de um convênio que viabilize repasses ao município.
3. Crie uma comissão permanente na Câmara Municipal para monitorar e acompanhar os impactos da decisão judicial e os avanços das propostas legislativas.
O requerimento deixa claro que a proposta visa apenas um percentual da cota pertencente ao Governo do Estado do Paraná, sem interferência no contrato da concessionária URBIA CATARATAS S.A.
Observação
Audiência(s) Pública(s)