Requerimento nº 108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
108
Data de Apresentação
25/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações a respeito da demolição de imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, no Bairro Portes, em 17 de fevereiro de 2025, realizada pela Prefeitura, conforme especifica.
Indexação
demolição de imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, no Bairro Portes, em 17 de fevereiro de 2025, realizada pela Prefeitura, seguintes:
1. Quais foram as razões técnicas que fundamentaram a demolição do referido imóvel?;
2. A referida demolição foi precedida de Notificação Preliminar, nos termos do que dispõe a redação dos artigos 308, 309 e 310 da Lei Complementar n° 3, de 16 de julho de 1991 (Código de Obras e Edificações do Município)?;
3. A referida demolição foi precedida de Notificação de Embargo, nos termos da redação do parágrafo 2° do artigo 311 da Lei Complementar n° 3, de 16 de julho de 1991 (Código de Obras e Edificações do Município)?;
4. A referida demolição foi precedida do competente Auto de Infração, nos termos da redação do parágrafo 3° do artigo 311 da Lei Complementar n° 3, de 16 de julho de 1991 (Código de Obras e Edificações do Município)?;
5. A execução da medida de demolição do imóvel, por se tratar de família em situação de vulnerabilidade social, se deu em interlocução com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS?;
6. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS acompanhou presencialmente a remoção da família, prestando auxílio e orientação?;
7. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e o Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FozHabita ofertou à família removida a inclusão no programa de Aluguel Social como medida alternativa de suporte temporário diante da desocupação forçada e demolição do imóvel?;
8. A família removida está/foi cadastrada em programas de política habitacional do Município de Foz do Iguaçu?;
9. O Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FozHabita dispõe de plano de realocação de pessoas em situação de vulnerabilidade social suscetíveis a despejos/reintegrações de posse coletiva? Em caso positivo, encaminhar o referido plano;
10. Quais outras medidas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e pelo Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FozHabita diante da remoção forçada dessa família?
1. Quais foram as razões técnicas que fundamentaram a demolição do referido imóvel?;
2. A referida demolição foi precedida de Notificação Preliminar, nos termos do que dispõe a redação dos artigos 308, 309 e 310 da Lei Complementar n° 3, de 16 de julho de 1991 (Código de Obras e Edificações do Município)?;
3. A referida demolição foi precedida de Notificação de Embargo, nos termos da redação do parágrafo 2° do artigo 311 da Lei Complementar n° 3, de 16 de julho de 1991 (Código de Obras e Edificações do Município)?;
4. A referida demolição foi precedida do competente Auto de Infração, nos termos da redação do parágrafo 3° do artigo 311 da Lei Complementar n° 3, de 16 de julho de 1991 (Código de Obras e Edificações do Município)?;
5. A execução da medida de demolição do imóvel, por se tratar de família em situação de vulnerabilidade social, se deu em interlocução com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS?;
6. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS acompanhou presencialmente a remoção da família, prestando auxílio e orientação?;
7. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e o Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FozHabita ofertou à família removida a inclusão no programa de Aluguel Social como medida alternativa de suporte temporário diante da desocupação forçada e demolição do imóvel?;
8. A família removida está/foi cadastrada em programas de política habitacional do Município de Foz do Iguaçu?;
9. O Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FozHabita dispõe de plano de realocação de pessoas em situação de vulnerabilidade social suscetíveis a despejos/reintegrações de posse coletiva? Em caso positivo, encaminhar o referido plano;
10. Quais outras medidas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e pelo Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FozHabita diante da remoção forçada dessa família?
Observação