Projeto de Lei nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de mapas táteis em Braille nos estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Município e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de mapas táteis em Braille nos estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Município e dá outras providências.
I - shoppings centers;
II - supermercados;
III - hospitais e unidades de saúde;
IV - terminais de transporte público;
V - órgãos públicos municipais;
VI - pontos turísticos e culturais, como as Cataratas do Iguaçu, o Marco das Três Fronteiras e a Usina Hidrelétrica de Itaipu;
VII - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu;
VIII - instituições de ensino superior e técnico.
I - shoppings centers;
II - supermercados;
III - hospitais e unidades de saúde;
IV - terminais de transporte público;
V - órgãos públicos municipais;
VI - pontos turísticos e culturais, como as Cataratas do Iguaçu, o Marco das Três Fronteiras e a Usina Hidrelétrica de Itaipu;
VII - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu;
VIII - instituições de ensino superior e técnico.
Observação
Norma Jurídica Relacionada