Emenda nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

07/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa

    Ao Substitutivo ao Projeto de Lei n° 17/2025, de autoria do Vereador Sidnei Prestes, que “Dispõe sobre a instituição de princípios e diretrizes para a regulação eficiente em saúde no município de Foz do Iguaçu”.

    Indexação

    Modifiquem-se o art. 1º, 2º e 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 17/2025, que passam a ter a seguinte redação:

    “Art. 1º Ficam instituídos princípios e diretrizes para orientar a atuação da Administração Pública Municipal visando à eficiência na regulação de consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.

    Art. 2º São princípios norteadores da eficiência na regulação municipal:

    I – a transparência na formação e gestão das filas de espera para consultas, exames e cirurgias;

    II – a equidade no atendimento, respeitando a ordem de prioridade clínica e critérios técnicos estabelecidos pelas normas do SUS;

    III – a humanização do atendimento aos usuários do sistema público de saúde;

    IV – a integração dos serviços de atenção primária, especializada e de urgência e emergência;

    V – a adoção de soluções tecnológicas que viabilizem o acompanhamento dos usuários em tempo real, sempre que possível e de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.

    Art. 3º A implementação das medidas sugeridas nesta Lei observará a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade de recursos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação vigente e respeitada a autonomia administrativa do Executivo.” (NR)

    Observação

    Data Votação: 9 de Setembro de 2025