Emenda nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
07/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa
Ao Substitutivo ao Projeto de Lei n° 17/2025, de autoria do Vereador Sidnei Prestes, que “Dispõe sobre a instituição de princípios e diretrizes para a regulação eficiente em saúde no município de Foz do Iguaçu”.
Ao Substitutivo ao Projeto de Lei n° 17/2025, de autoria do Vereador Sidnei Prestes, que “Dispõe sobre a instituição de princípios e diretrizes para a regulação eficiente em saúde no município de Foz do Iguaçu”.
Indexação
Modifiquem-se o art. 1º, 2º e 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 17/2025, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídos princípios e diretrizes para orientar a atuação da Administração Pública Municipal visando à eficiência na regulação de consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º São princípios norteadores da eficiência na regulação municipal:
I – a transparência na formação e gestão das filas de espera para consultas, exames e cirurgias;
II – a equidade no atendimento, respeitando a ordem de prioridade clínica e critérios técnicos estabelecidos pelas normas do SUS;
III – a humanização do atendimento aos usuários do sistema público de saúde;
IV – a integração dos serviços de atenção primária, especializada e de urgência e emergência;
V – a adoção de soluções tecnológicas que viabilizem o acompanhamento dos usuários em tempo real, sempre que possível e de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.
Art. 3º A implementação das medidas sugeridas nesta Lei observará a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade de recursos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação vigente e respeitada a autonomia administrativa do Executivo.” (NR)
“Art. 1º Ficam instituídos princípios e diretrizes para orientar a atuação da Administração Pública Municipal visando à eficiência na regulação de consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º São princípios norteadores da eficiência na regulação municipal:
I – a transparência na formação e gestão das filas de espera para consultas, exames e cirurgias;
II – a equidade no atendimento, respeitando a ordem de prioridade clínica e critérios técnicos estabelecidos pelas normas do SUS;
III – a humanização do atendimento aos usuários do sistema público de saúde;
IV – a integração dos serviços de atenção primária, especializada e de urgência e emergência;
V – a adoção de soluções tecnológicas que viabilizem o acompanhamento dos usuários em tempo real, sempre que possível e de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.
Art. 3º A implementação das medidas sugeridas nesta Lei observará a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade de recursos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação vigente e respeitada a autonomia administrativa do Executivo.” (NR)
Observação