Requerimento nº 197 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
197
Data de Apresentação
11/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações e providências quanto a falhas no sistema de lançamento de atestados médicos dos servidores da Saúde, com alteração indevida de datas e consequentes prejuízos funcionais, conforme especifica.
Indexação
informações e providências quanto a falhas no sistema de lançamento de atestados médicos dos servidores da Saúde, com alteração indevida de datas e consequentes prejuízos funcionais, como segue:
1- Informar, de forma detalhada, qual é o sistema informatizado atualmente utilizado para registro e controle de atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (nome do sistema, empresa responsável, módulo utilizado para frequência e afastamentos).
2- Esclarecer se a Administração Municipal tem ciência formal de relatos de servidores da Saúde no sentido de que, ao lançarem seus atestados, o sistema:
a) registra data diversa daquela constante no atestado médico apresentado;
b) “corrige” automaticamente ou altera a data originalmente lançada;
c) deixa de reconhecer o atestado enviado, ainda que o documento conste em anexo.
3- Informar se é exigido do servidor que ele próprio faça o lançamento do atestado médico utilizando seu telefone celular particular ou outro equipamento próprio, e se essa exigência está prevista em norma interna, portaria, manual ou orientação oficial; em caso positivo, encaminhar cópia do ato normativo ou instrução que determine esse procedimento.
4- Esclarecer quais são os fluxos formais para apresentação e lançamento de atestados médicos pelos servidores da Saúde:
a) quais setores são responsáveis pela conferência (RH da unidade, RH central, chefia imediata);
b) qual o prazo máximo para análise e validação do atestado pelo setor competente;
c) quais são os canais de correção quando há erro de data ou falha de reconhecimento do atestado pelo sistema.
5- Informar quantos registros de inconsistências ou reclamações formais sobre lançamento de atestados (data lançada divergente, atestado “não considerado” pelo sistema, perda de dia abonado etc.) foram protocolados nos últimos 12 (doze) meses, discriminando:
a) número de ocorrências por unidade de saúde;
b) tipo de erro apontado;
c) providências adotadas em cada caso (correção do ponto, retificação do registro, abertura de chamado técnico junto à empresa do sistema).
6- Esclarecer se, em virtude de tais falhas, houve casos em que servidores foram prejudicados, com:
a) desconto indevido em folha de pagamento;
b) registro de falta injustificada;
c) reflexos em avaliação de desempenho, adicional de assiduidade ou banco de horas bem como informar se tais situações já foram regularizadas e de que forma.
7- Informar se já foi aberta análise técnica ou auditoria sobre o funcionamento do sistema de frequência/atestados, especificamente quanto à alteração automática de datas ou não reconhecimento de documentos anexados, indicando:
a) número do processo administrativo;
b) responsável pela condução da análise (setor de TI, empresa contratada, controle interno);
c) prazo previsto para conclusão e correção definitiva das falhas.
8- Relatar que medidas imediatas serão adotadas para garantir que nenhum servidor da Saúde seja prejudicado por erro de sistema, incluindo, se necessário:
a) suspensão temporária de automatismos que alterem datas de afastamento;
b) validação manual, em caráter excepcional, dos atestados já encaminhados;
c) orientação formal às chefias e setores de RH para revisão de lançamentos contestados pelos servidores.
1- Informar, de forma detalhada, qual é o sistema informatizado atualmente utilizado para registro e controle de atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (nome do sistema, empresa responsável, módulo utilizado para frequência e afastamentos).
2- Esclarecer se a Administração Municipal tem ciência formal de relatos de servidores da Saúde no sentido de que, ao lançarem seus atestados, o sistema:
a) registra data diversa daquela constante no atestado médico apresentado;
b) “corrige” automaticamente ou altera a data originalmente lançada;
c) deixa de reconhecer o atestado enviado, ainda que o documento conste em anexo.
3- Informar se é exigido do servidor que ele próprio faça o lançamento do atestado médico utilizando seu telefone celular particular ou outro equipamento próprio, e se essa exigência está prevista em norma interna, portaria, manual ou orientação oficial; em caso positivo, encaminhar cópia do ato normativo ou instrução que determine esse procedimento.
4- Esclarecer quais são os fluxos formais para apresentação e lançamento de atestados médicos pelos servidores da Saúde:
a) quais setores são responsáveis pela conferência (RH da unidade, RH central, chefia imediata);
b) qual o prazo máximo para análise e validação do atestado pelo setor competente;
c) quais são os canais de correção quando há erro de data ou falha de reconhecimento do atestado pelo sistema.
5- Informar quantos registros de inconsistências ou reclamações formais sobre lançamento de atestados (data lançada divergente, atestado “não considerado” pelo sistema, perda de dia abonado etc.) foram protocolados nos últimos 12 (doze) meses, discriminando:
a) número de ocorrências por unidade de saúde;
b) tipo de erro apontado;
c) providências adotadas em cada caso (correção do ponto, retificação do registro, abertura de chamado técnico junto à empresa do sistema).
6- Esclarecer se, em virtude de tais falhas, houve casos em que servidores foram prejudicados, com:
a) desconto indevido em folha de pagamento;
b) registro de falta injustificada;
c) reflexos em avaliação de desempenho, adicional de assiduidade ou banco de horas bem como informar se tais situações já foram regularizadas e de que forma.
7- Informar se já foi aberta análise técnica ou auditoria sobre o funcionamento do sistema de frequência/atestados, especificamente quanto à alteração automática de datas ou não reconhecimento de documentos anexados, indicando:
a) número do processo administrativo;
b) responsável pela condução da análise (setor de TI, empresa contratada, controle interno);
c) prazo previsto para conclusão e correção definitiva das falhas.
8- Relatar que medidas imediatas serão adotadas para garantir que nenhum servidor da Saúde seja prejudicado por erro de sistema, incluindo, se necessário:
a) suspensão temporária de automatismos que alterem datas de afastamento;
b) validação manual, em caráter excepcional, dos atestados já encaminhados;
c) orientação formal às chefias e setores de RH para revisão de lançamentos contestados pelos servidores.
Observação