Requerimento nº 206 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
206
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações detalhadas sobre a aplicabilidade da Lei Municipal 5.401, de 24 de abril de 2024, que dispõe sobre a prioridade absoluta e proteção integral da Criança e do Adolescente na matrícula para irmãos na mesma Instituição de Ensino.
Indexação
as seguintes informações:
1. Quais medidas administrativas foram tomadas pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) para adequar o sistema de matrículas do ano letivo de 2025 às exigências da Lei nº 5.401/2024?
2. Existe algum decreto regulamentador ou instrução normativa interna que oriente os diretores de CMEIs sobre como proceder diante do pedido de matrícula de irmãos? Se sim, favor encaminhar cópia.
3. Diante da ausência de turmas no mesmo nível educacional na unidade mais próxima (Art. 2º, parágrafo único), qual é o critério técnico para definir a "menor distância possível" entre as unidades onde os irmãos serão matriculados?
4. Como a SMED concilia a "prioridade absoluta" prevista na lei municipal com o sistema de lista de espera (Fila Única)? Em caso de empate na pontuação, a existência de irmão na unidade tem sido o critério de desempate imediato?
5. Nos casos em que um irmão já é aluno da unidade e surge uma vaga nova, essa vaga é reservada prioritariamente para o irmão que está na lista de espera, ou segue-se a ordem cronológica geral sem considerar o vínculo familiar?
1. Quais medidas administrativas foram tomadas pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) para adequar o sistema de matrículas do ano letivo de 2025 às exigências da Lei nº 5.401/2024?
2. Existe algum decreto regulamentador ou instrução normativa interna que oriente os diretores de CMEIs sobre como proceder diante do pedido de matrícula de irmãos? Se sim, favor encaminhar cópia.
3. Diante da ausência de turmas no mesmo nível educacional na unidade mais próxima (Art. 2º, parágrafo único), qual é o critério técnico para definir a "menor distância possível" entre as unidades onde os irmãos serão matriculados?
4. Como a SMED concilia a "prioridade absoluta" prevista na lei municipal com o sistema de lista de espera (Fila Única)? Em caso de empate na pontuação, a existência de irmão na unidade tem sido o critério de desempate imediato?
5. Nos casos em que um irmão já é aluno da unidade e surge uma vaga nova, essa vaga é reservada prioritariamente para o irmão que está na lista de espera, ou segue-se a ordem cronológica geral sem considerar o vínculo familiar?
Observação