Requerimento nº 206 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

206

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Prefeito informações detalhadas sobre a aplicabilidade da Lei Municipal 5.401, de 24 de abril de 2024, que dispõe sobre a prioridade absoluta e proteção integral da Criança e do Adolescente na matrícula para irmãos na mesma Instituição de Ensino.

    Indexação

    as seguintes informações:
    1. Quais medidas administrativas foram tomadas pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) para adequar o sistema de matrículas do ano letivo de 2025 às exigências da Lei nº 5.401/2024?
    2. Existe algum decreto regulamentador ou instrução normativa interna que oriente os diretores de CMEIs sobre como proceder diante do pedido de matrícula de irmãos? Se sim, favor encaminhar cópia.
    3. Diante da ausência de turmas no mesmo nível educacional na unidade mais próxima (Art. 2º, parágrafo único), qual é o critério técnico para definir a "menor distância possível" entre as unidades onde os irmãos serão matriculados?
    4. Como a SMED concilia a "prioridade absoluta" prevista na lei municipal com o sistema de lista de espera (Fila Única)? Em caso de empate na pontuação, a existência de irmão na unidade tem sido o critério de desempate imediato?
    5. Nos casos em que um irmão já é aluno da unidade e surge uma vaga nova, essa vaga é reservada prioritariamente para o irmão que está na lista de espera, ou segue-se a ordem cronológica geral sem considerar o vínculo familiar?

    Observação