Requerimento nº 210 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

210

Data de Apresentação

17/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Prefeito informações acerca da aquisição de pitaya para a merenda escolar em Foz do Iguaçu, conforme especifica.

    Indexação

    informações detalhadas acerca da aquisição da fruta pitaya, destinada à merenda escolar da rede municipal de ensino, notadamente em relação aos preços praticados, datas de aquisição, quantitativos, fornecedores, critérios de formação de preço, controle de recebimento e fiscalização contratual, nos seguintes termos:

    1- Informe qual o preço unitário atual pago pelo Município por quilograma de pitaya, indicando, se houver, as variações de preço por período, lote, fornecedor, contrato, ata de registro de preços, chamada pública, cooperativa ou outro instrumento de aquisição;
    2- Informe quando foram realizadas as aquisições de pitaya destinadas à merenda escolar no exercício de 2025 e no exercício de 2026, especificando, em relação a cada compra:
    a) a data da aquisição;
    b) a data da entrega;
    c) o quantitativo adquirido;
    d) o valor unitário por quilograma;
    e) o valor total;
    f) a unidade administrativa responsável pela solicitação da compra;
    3- Esclareça qual foi o procedimento administrativo utilizado para a aquisição da pitaya, informando se a compra decorreu de pregão eletrônico, chamada pública, dispensa, inexigibilidade, adesão a ata, contrato administrativo, aquisição por cooperativa ou outro meio legalmente admitido, remetendo cópia integral do procedimento correspondente;
    4- Informe qual empresa, cooperativa, associação ou fornecedor realizou o fornecimento da pitaya ao Município, com a devida identificação do CNPJ, número do contrato, ata, termo ou instrumento equivalente, bem como encaminhe cópia dos documentos que formalizaram a contratação ou o credenciamento;
    5- Encaminhe cópia da pesquisa de preços, cotações, mapas comparativos, estudos técnicos, pareceres, planilhas de composição de custos ou quaisquer documentos que tenham embasado a definição do preço pago pelo Município na aquisição da pitaya;
    6- Esclareça se, na formação do preço, foram considerados fatores como:
    a) sazonalidade;
    b) classificação, qualidade ou variedade da fruta;
    c) logística de transporte;
    d) embalagem;
    e) fracionamento;
    f) entrega ponto a ponto;
    g) custos operacionais específicos de programas públicos;
    h) exigências sanitárias;
    i) demais elementos que tenham impactado no valor final pago;
    7- Informe se o Município realizou pesquisa de mercado local e regional acerca do preço da pitaya antes da contratação, especificando:
    a) quais fornecedores foram consultados;
    b) quais preços foram obtidos;
    c) qual a data da pesquisa;
    d) qual servidor, setor ou comissão foi responsável pela aferição;
    8- Encaminhe cópia das notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento, comprovantes de entrega, romaneios, termos de recebimento, relatórios de conferência e demais documentos relativos à aquisição e ao pagamento da pitaya;
    9- Informe em quais unidades escolares a pitaya foi distribuída, indicando:
    a) nome da unidade;
    b) quantidade encaminhada;
    c) data da entrega;
    d) responsável pelo recebimento;
    e) registro de consumo ou utilização;
    10- Esclareça se houve controle de qualidade, inspeção sanitária, conferência de peso, avaliação de conformidade, registro fotográfico, fiscalização in loco ou qualquer outro mecanismo de verificação no ato do recebimento da fruta, encaminhando cópias dos respectivos relatórios, se existentes;
    11- Informe se houve, no período correspondente, falta de itens básicos da merenda escolar ou de produtos de limpeza nas unidades escolares, esclarecendo se tal circunstância foi oficialmente comunicada à Secretaria competente e quais providências administrativas foram adotadas;
    12- Esclareça se a aquisição de pitaya observou os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, apontando os fundamentos técnicos e administrativos que justificaram o preço praticado;
    13- Informe se a Administração Municipal tem conhecimento de notícias, denúncias, representações ou procedimentos administrativos relacionados ao suposto sobrepreço ou eventual irregularidade na aquisição da referida fruta, esclarecendo:
    a) se foi instaurada sindicância, procedimento interno, tomada de informações ou apuração preliminar;
    b) qual o número do procedimento, se houver;
    c) em que fase se encontra;
    d) quais providências já foram adotadas;
    14- Informe se o Município foi formalmente cientificado de denúncia, representação ou notícia de fato encaminhada ao Ministério Público do Paraná ou a qualquer órgão de controle acerca da aquisição da pitaya para a merenda escolar;
    15- Encaminhe cópia dos relatórios de fiscalização contratual, bem como identifique o fiscal do contrato, gestor responsável, servidor encarregado do recebimento e autoridade competente pela homologação da despesa;
    16- Informe se houve aquisição da pitaya por intermédio de programas voltados à agricultura familiar ou alimentação escolar, especificando a norma, programa, convênio, resolução ou fonte de recurso utilizada;
    17- Esclareça se a pitaya adquirida integra cardápio regular da merenda escolar, apontando a justificativa nutricional para sua inclusão, a periodicidade de oferta, o quantitativo previsto por aluno e o profissional responsável técnico pela definição do cardápio;
    18- Informe se houve desperdício, perecimento, devolução, recusa, descarte ou perda de pitaya adquirida pelo Município, indicando quantitativos, motivos e medidas adotadas;
    19- Informe se a Administração pretende revisar os critérios de aquisição, pesquisa de preços, fiscalização e transparência relacionados à compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar, especialmente frutas de maior valor agregado;
    20- Encaminhe, por fim, manifestação objetiva da Administração acerca da diferença entre os valores de mercado noticiados publicamente e o preço efetivamente pago pelo Município, indicando os elementos concretos que, segundo a Prefeitura, justificam a composição do valor contratado.

    Observação