Requerimento nº 216 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
216
Data de Apresentação
18/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações acerca do cumprimento da Lei Ordinária nº 4.922, de 09 de novembro de 2020, que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico, conforme especifica.
Indexação
informações acerca do cumprimento da Lei Ordinária nº 4.922, de 09 de novembro de 2020, que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico:
1- A Secretaria Municipal de Saúde tem dado integral cumprimento às disposições da Lei Ordinária nº 4.922, de 09 de novembro de 2020, especialmente quanto à obrigatoriedade de registro, no prontuário médico, de casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher?;
2- Existe protocolo, normativa interna, instrução técnica ou fluxo de atendimento instituído pela Secretaria Municipal de Saúde para orientar os profissionais da rede pública quanto ao registro dessas ocorrências no prontuário médico? Em caso positivo, encaminhar cópia;
3- Os sistemas informatizados de prontuário eletrônico utilizados nas unidades de saúde do Município possuem campo específico destinado ao registro de casos de violência contra a mulher? Em caso positivo, informar desde quando tal funcionalidade está disponível;
4- Quais unidades da rede municipal de saúde (UBSs, UPA, hospitais conveniados ou outros equipamentos de saúde) estão efetivamente realizando o registro dessas informações nos prontuários médicos? Detalhar reportações por data e unidade;
5- Quantos registros de casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher foram lançados em prontuários médicos na rede municipal de saúde desde a entrada em vigor da referida lei? Apresentar os dados consolidados por ano;
6- Há integração ou comunicação sistemática entre os registros realizados nos prontuários médicos e os órgãos da rede de proteção à mulher (como assistência social, delegacia especializada ou outros serviços)? Em caso positivo, esclarecer de que forma ocorre essa articulação;
7- Foram promovidas capacitações, treinamentos ou orientações aos profissionais da rede municipal de saúde acerca da identificação e do registro de casos de violência contra a mulher, conforme previsto na legislação municipal? Em caso positivo, informar datas, conteúdos e número de profissionais capacitados;
8- Existe mecanismo de monitoramento, auditoria ou fiscalização interna para verificar o cumprimento da obrigatoriedade de registro prevista na legislação municipal? Em caso positivo, descrever como ocorre tal acompanhamento;
9- Caso não esteja sendo cumprida integralmente a legislação, quais são os obstáculos administrativos, operacionais ou tecnológicos identificados pela Secretaria Municipal de Saúde para a sua plena implementação?;
10- Há planejamento ou cronograma para aprimorar a aplicação da referida lei no âmbito da rede municipal de saúde? Em caso positivo, apresentar as medidas previstas.
1- A Secretaria Municipal de Saúde tem dado integral cumprimento às disposições da Lei Ordinária nº 4.922, de 09 de novembro de 2020, especialmente quanto à obrigatoriedade de registro, no prontuário médico, de casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher?;
2- Existe protocolo, normativa interna, instrução técnica ou fluxo de atendimento instituído pela Secretaria Municipal de Saúde para orientar os profissionais da rede pública quanto ao registro dessas ocorrências no prontuário médico? Em caso positivo, encaminhar cópia;
3- Os sistemas informatizados de prontuário eletrônico utilizados nas unidades de saúde do Município possuem campo específico destinado ao registro de casos de violência contra a mulher? Em caso positivo, informar desde quando tal funcionalidade está disponível;
4- Quais unidades da rede municipal de saúde (UBSs, UPA, hospitais conveniados ou outros equipamentos de saúde) estão efetivamente realizando o registro dessas informações nos prontuários médicos? Detalhar reportações por data e unidade;
5- Quantos registros de casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher foram lançados em prontuários médicos na rede municipal de saúde desde a entrada em vigor da referida lei? Apresentar os dados consolidados por ano;
6- Há integração ou comunicação sistemática entre os registros realizados nos prontuários médicos e os órgãos da rede de proteção à mulher (como assistência social, delegacia especializada ou outros serviços)? Em caso positivo, esclarecer de que forma ocorre essa articulação;
7- Foram promovidas capacitações, treinamentos ou orientações aos profissionais da rede municipal de saúde acerca da identificação e do registro de casos de violência contra a mulher, conforme previsto na legislação municipal? Em caso positivo, informar datas, conteúdos e número de profissionais capacitados;
8- Existe mecanismo de monitoramento, auditoria ou fiscalização interna para verificar o cumprimento da obrigatoriedade de registro prevista na legislação municipal? Em caso positivo, descrever como ocorre tal acompanhamento;
9- Caso não esteja sendo cumprida integralmente a legislação, quais são os obstáculos administrativos, operacionais ou tecnológicos identificados pela Secretaria Municipal de Saúde para a sua plena implementação?;
10- Há planejamento ou cronograma para aprimorar a aplicação da referida lei no âmbito da rede municipal de saúde? Em caso positivo, apresentar as medidas previstas.
Observação