Requerimento nº 222 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
222
Data de Apresentação
19/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações detalhadas sobre a aplicabilidade da Lei nº 5.309/2023 que estabelece normas para o desembarque de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no transporte coletivo do Município de Foz do Iguaçu.
Indexação
as seguintes informações:
1. Quais medidas foram adotadas para informar a população com deficiência e mobilidade reduzida sobre o direito ao desembarque fora dos pontos convencionais?
2. Toda a frota dos veículos do transporte coletivo já possui o aviso da lei em local visível, conforme exige o Art. 2º da lei?
3. Foi realizado algum treinamento ou circular informativa para os motoristas e cobradores sobre os procedimentos de segurança para parada fora do ponto?
4. Existe um canal específico (ou orientação via 156) para que o usuário denuncie o descumprimento da lei? Quantas reclamações foram registradas desde a sanção?
5. Além dos adesivos internos, há previsão de sinalização nos pontos de ônibus ou no aplicativo de transporte sobre essa prerrogativa legal?
6. Caso as empresas concessionárias descumpram a lei (ex: ausência de adesivos), quais são as penalidades previstas no contrato de concessão atual?
1. Quais medidas foram adotadas para informar a população com deficiência e mobilidade reduzida sobre o direito ao desembarque fora dos pontos convencionais?
2. Toda a frota dos veículos do transporte coletivo já possui o aviso da lei em local visível, conforme exige o Art. 2º da lei?
3. Foi realizado algum treinamento ou circular informativa para os motoristas e cobradores sobre os procedimentos de segurança para parada fora do ponto?
4. Existe um canal específico (ou orientação via 156) para que o usuário denuncie o descumprimento da lei? Quantas reclamações foram registradas desde a sanção?
5. Além dos adesivos internos, há previsão de sinalização nos pontos de ônibus ou no aplicativo de transporte sobre essa prerrogativa legal?
6. Caso as empresas concessionárias descumpram a lei (ex: ausência de adesivos), quais são as penalidades previstas no contrato de concessão atual?
Observação