Requerimento nº 247 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
247
Data de Apresentação
30/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações adicionais sobre a aplicação do IPTU progressivo no tempo e as providências adotadas em face do Parecer nº 272/2025 da Procuradoria-Geral do Município, conforme especifica.
Indexação
informações sobre a aplicação do IPTU progressivo no tempo e as providências adotadas em face do Parecer nº 272/2025 da Procuradoria-Geral do Município:
1. Considerando o disposto no Parecer nº 272/2025 da Procuradoria-Geral do Município, o Município reconhece a existência de lacunas normativas quanto à definição de imóveis “não edificados” e “não utilizados”? Quais providências foram adotadas até o momento para suprir tais omissões?;
2. À luz do referido parecer, há previsão de encaminhamento de projeto de lei complementar para atualização da Lei Complementar nº 249/2015 e/ou do Plano Diretor Municipal? Em caso positivo, informar o estágio de elaboração e o prazo estimado;
3. O Município já promoveu ou pretende promover a inclusão, no Plano Diretor, das definições legais exigidas pela Resolução nº 34/2005 do Conselho das Cidades, conforme apontado pela PGM? Detalhar;
4. Conforme destacado no parecer, a aplicação do IPTU progressivo está atualmente restrita aos imóveis subutilizados. O Município tem adotado exclusivamente esse critério? Justificar;
5. Quantos imóveis subutilizados foram notificados com fundamento na Lei Complementar nº 249/2015, conforme autorizado pelo parecer da PGM? Informar dados dos últimos 5 (cinco) anos;
6. Quantos lançamentos de IPTU progressivo no tempo foram efetivamente realizados com base na legislação vigente e em conformidade com as orientações da PGM?;
7. Considerando a limitação territorial indicada na legislação vigente e reconhecida pela PGM, há estudos para ampliação da área de incidência do IPTU progressivo? Em caso positivo, encaminhar documentação;
8. O Município já elaborou estudos técnicos para delimitação de novas áreas de aplicação do instrumento, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Município? Em caso positivo, encaminhar documentação correspondente;
9. O Poder Executivo adotou alguma medida concreta após a recomendação final da PGM de encaminhamento de projeto de lei para atualização normativa? Detalhar;
10. Quais são, atualmente, os principais entraves técnicos, jurídicos ou operacionais identificados pela Administração para a plena aplicação do IPTU progressivo no tempo, conforme diagnóstico constante no parecer?
1. Considerando o disposto no Parecer nº 272/2025 da Procuradoria-Geral do Município, o Município reconhece a existência de lacunas normativas quanto à definição de imóveis “não edificados” e “não utilizados”? Quais providências foram adotadas até o momento para suprir tais omissões?;
2. À luz do referido parecer, há previsão de encaminhamento de projeto de lei complementar para atualização da Lei Complementar nº 249/2015 e/ou do Plano Diretor Municipal? Em caso positivo, informar o estágio de elaboração e o prazo estimado;
3. O Município já promoveu ou pretende promover a inclusão, no Plano Diretor, das definições legais exigidas pela Resolução nº 34/2005 do Conselho das Cidades, conforme apontado pela PGM? Detalhar;
4. Conforme destacado no parecer, a aplicação do IPTU progressivo está atualmente restrita aos imóveis subutilizados. O Município tem adotado exclusivamente esse critério? Justificar;
5. Quantos imóveis subutilizados foram notificados com fundamento na Lei Complementar nº 249/2015, conforme autorizado pelo parecer da PGM? Informar dados dos últimos 5 (cinco) anos;
6. Quantos lançamentos de IPTU progressivo no tempo foram efetivamente realizados com base na legislação vigente e em conformidade com as orientações da PGM?;
7. Considerando a limitação territorial indicada na legislação vigente e reconhecida pela PGM, há estudos para ampliação da área de incidência do IPTU progressivo? Em caso positivo, encaminhar documentação;
8. O Município já elaborou estudos técnicos para delimitação de novas áreas de aplicação do instrumento, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Município? Em caso positivo, encaminhar documentação correspondente;
9. O Poder Executivo adotou alguma medida concreta após a recomendação final da PGM de encaminhamento de projeto de lei para atualização normativa? Detalhar;
10. Quais são, atualmente, os principais entraves técnicos, jurídicos ou operacionais identificados pela Administração para a plena aplicação do IPTU progressivo no tempo, conforme diagnóstico constante no parecer?
Observação