Ofício nº 227 de 2026 não possui Texto Articulado.
Emenda ao Orçamento nº 304 de 2025 não possui Texto Articulado.
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 27 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo ao Projeto de Lei
Ano
2026
Número
27
Data de Apresentação
16/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 5.159, de 21 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre os requisitos de investidura e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu”.
Indexação
Altera a Lei nº 5.159, de 21 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre os requisitos de investidura e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu”.
“Art. 21. Constitui requisito mínimo para a nomeação ao cargo de Diretor de Tecnologia, alternativamente:
I – a comprovação de conclusão de curso superior na área de Informática; ou
II – a comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, juntamente com a comprovação de formação em curso técnico na área de Informática; ou
III – a comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, juntamente com comprovação de experiência de 2 (dois) anos na área de informática, em funções compatíveis com o cargo." (NR)
“Art. 21. Constitui requisito mínimo para a nomeação ao cargo de Diretor de Tecnologia, alternativamente:
I – a comprovação de conclusão de curso superior na área de Informática; ou
II – a comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, juntamente com a comprovação de formação em curso técnico na área de Informática; ou
III – a comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, juntamente com comprovação de experiência de 2 (dois) anos na área de informática, em funções compatíveis com o cargo." (NR)
Observação