Lei Ordinária nº 2.552, de 12 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2552

2002

12 de Abril de 2002

INSERE O § 3º NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2129/98, DE 31 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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INSERE O § 3º NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2129/98, DE 31 DE MARÇO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.129, de 31 de março de 1998, que Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
        § 3º   Ficam excetuadas dos prazos previstos neste artigo, as Associações de Pais e Mestres - APM s, que visam participar do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE junto ao Governo Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2002.


            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.