Lei Complementar-PEM nº 194, de 17 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

194

2012

17 de Julho de 2012

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS CONTRIBUINTES QUE VIEREM A ADERIR AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS CONTRIBUINTES QUE VIEREM A ADERIR AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 145, de 21 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  

        O benefício de que trata o inciso I, deste artigo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da adesão ao Programa, formalizada no Contrato da Caixa Econômica Federal, ou até a conclusão das obras dos empreendimentos destinados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida".

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2012.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Lincoln Barros de Sousa
          Secretário Municipal da Administração

          Reginaldo Adriano da Silva
          Secretário Municipal da Fazenda

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial