Lei Complementar-PEM nº 194, de 17 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 145, de 21 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O benefício de que trata o inciso I, deste artigo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da adesão ao Programa, formalizada no Contrato da Caixa Econômica Federal, ou até a conclusão das obras dos empreendimentos destinados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida".
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2012.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial