Decreto Executivo-PEM nº 23.918, de 30 de junho de 2015
Dada por Decreto Executivo-PEM nº 28.992, de 23 de fevereiro de 2021
A isenção do ITBI será concedida automaticamente, mediante a inserção no Sistema Tributário do Município, dos dados do imóvel, do contribuinte, da data da assinatura do contrato de adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela e do número do protocolo do processo de solicitação de isenção do ITBI.
Será considerada como data da contagem inicial para concessão da isenção do IPTU a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
A isenção do IPTU se aplica aos imóveis cuja data da constituição definitiva do lançamento do imposto - data de vencimento da 1ª parcela - seja posterior à data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
A isenção contempla todas as parcelas do IPTU, desde que o vencimento da primeira parcela ocorra após a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
Para os casos em que a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela ocorrer antes da constituição definitiva do lançamento do IPTU será concedida a isenção para o exercício, observado o período de 2 (dois) anos.
Para os casos em que a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, ocorrer após a constituição definitiva do lançamento do IPTU será concedida a isenção para os exercícios seguintes, observado o período de 2 (dois) anos.
Para os imóveis cuja isenção do ITBI não for processada na forma deste Decreto, a solicitação de isenção do IPTU deverá ser efetuada pessoalmente junto à Divisão de Atendimento ao Contribuinte da Diretoria de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
A solicitação de isenção do IPTU será processada no momento da apresentação do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, com a expedição do Comprovante de Isenção e do carnê das taxas decorrentes de serviços públicos, dispensada a protocolização de requerimento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015.
RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA
Prefeito Municipal
ELIZEU LIBERATO
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
ADEMAR DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda