Decreto Executivo-PEM nº 28.992, de 23 de fevereiro de 2021
A isenção do ITBI será concedida automaticamente, mediante a inserção no Sistema Tributário do Município, dos dados do imóvel, do contribuinte, da data da assinatura do contrato de adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela e do número do protocolo do processo de solicitação de isenção do ITBI.
Será considerada como data da contagem inicial para concessão da isenção do IPTU a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
A isenção do IPTU se aplica aos imóveis cuja data da constituição definitiva do lançamento do imposto - data de vencimento da 1ª parcela - seja posterior à data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
A isenção contempla todas as parcelas do IPTU, desde que o vencimento da primeira parcela ocorra após a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
Para os casos em que a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela ocorrer antes da constituição definitiva do lançamento do IPTU será concedida a isenção para o exercício, observado o período de 2 (dois) anos.
Para os casos em que a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, ocorrer após a constituição definitiva do lançamento do IPTU será concedida a isenção para os exercícios seguintes, observado o período de 2 (dois) anos.
Para os imóveis cuja isenção do ITBI não for processada na forma deste Decreto, a solicitação de isenção do IPTU deverá ser efetuada pessoalmente junto à Divisão de Atendimento ao Contribuinte da Diretoria de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
A solicitação de isenção do IPTU será processada no momento da apresentação do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, com a expedição do Comprovante de Isenção e do carnê das taxas decorrentes de serviços públicos, dispensada a protocolização de requerimento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
| Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da Administração | Salete Aparecida de Oliveira Horst Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda |