Decreto Executivo-PEM nº 28.992, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

28992

2021

23 de Fevereiro de 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 23.918, de 30 de junho de 2015, que Regulamenta os procedimentos relativos à solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter vivos - ITBI - e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - dos imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida.

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Altera dispositivos do Decreto nº 23.918, de 30 de junho de 2015, que Regulamenta os procedimentos relativos à solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter vivos - ITBI - e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - dos imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", do inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Memorando Interno nº 287/2021, de 16 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal da Fazenda, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 23.918, de 30 de junho de 2015, que Regulamenta procedimentos relativos à solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter vivos - ITBI - e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - dos imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam regulamentados os procedimentos relativos à solicitação e à concessão de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter vivos - ITBI - e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para os imóveis inscritos nos Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, na forma da Lei Complementar nº 145, de 21 de outubro de 2009, de forma eletrônica.
        Art. 2º.   O requerimento de solicitação de isenção do ITBI deverá ser protocolizado, acompanhado da fotocópia do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, devidamente formalizado.
        Art. 3º.  

        A isenção do ITBI será concedida automaticamente, mediante a inserção no Sistema Tributário do Município, dos dados do imóvel, do contribuinte, da data da assinatura do contrato de adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela e do número do protocolo do processo de solicitação de isenção do ITBI.

        Art. 6º.  

        Será considerada como data da contagem inicial para concessão da isenção do IPTU a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.

        Art. 7º.  

        A isenção do IPTU se aplica aos imóveis cuja data da constituição definitiva do lançamento do imposto - data de vencimento da 1ª parcela - seja posterior à data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.

        § 1º  

        A isenção contempla todas as parcelas do IPTU, desde que o vencimento da primeira parcela ocorra após a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.

        § 2º  

        Para os casos em que a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela ocorrer antes da constituição definitiva do lançamento do IPTU será concedida a isenção para o exercício, observado o período de 2 (dois) anos.

        § 3º  

        Para os casos em que a data da assinatura do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, ocorrer após a constituição definitiva do lançamento do IPTU será concedida a isenção para os exercícios seguintes, observado o período de 2 (dois) anos.

        Art. 8º.  

        Para os imóveis cuja isenção do ITBI não for processada na forma deste Decreto, a solicitação de isenção do IPTU deverá ser efetuada pessoalmente junto à Divisão de Atendimento ao Contribuinte da Diretoria de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.

        Parágrafo único  

        A solicitação de isenção do IPTU será processada no momento da apresentação do Contrato de Adesão aos Programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, com a expedição do Comprovante de Isenção e do carnê das taxas decorrentes de serviços públicos, dispensada a protocolização de requerimento.

        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2021.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da AdministraçãoSalete Aparecida de Oliveira Horst Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.