Lei Ordinária nº 3.918, de 21 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3918

2011

21 de Novembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BANESTADO FOZ DO IGUAÇU.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BANESTADO FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, alterada pelas Leis nº 2.675, de 22 de outubro de 2002 e nº 3.789, de 21 de dezembro de 2010, a Associação Banestado Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        A Entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
              I – 
              deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
                II – 
                substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                  III – 
                  alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2011.

                      Paulo Mac Donald Ghisi
                      Prefeito Municipal

                      Lincoln Barros de Sousa
                      Secretário Municipal da Administração

                      Reginaldo Adriano da Silva
                      Secretário Municipal da Fazenda

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.