Lei Ordinária nº 3.789, de 21 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3789

2010

21 de Dezembro de 2010

ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 1º, DA LEI Nº 2.643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 1º, DA LEI Nº 2.643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a alínea i) do art. 1º, da Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, que Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
        i)   cópia atualizada, no caso de entidades não governamentais responsáveis pelo planejamento e execução de programas que tenham por objetivo salvaguardar os direitos da criança e do adolescente, em atendimento ao que determina o artigo 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e, exclusivamente, as que executem ações definidas pela Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS - e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS -, do seu registro junto ao Conselho Municipal afeto à sua área de atuação, excluídas desta exigência as entidades das demais áreas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga a Lei nº 3.094, de 22 de agosto de 2008.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 21 de dezembro de 2010.

            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Lincoln Barros de Sousa
            Secretário Municipal da Administração

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.