Lei Complementar nº 449, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

449

2025

20 de Outubro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”.

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Altera a Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo, nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Ficam alteradas as alíneas a e b, do inciso II, do art. 552 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

        a)   para imóveis de uso residencial, terrenos com área inferior a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e até 50m2 (cinquenta metros quadrados) de área edificada com coleta alternada - Tarifa Social: 0,5 UFFI anual;
        b)   para imóveis de uso residencial, terrenos com área inferior a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e até 50m2 (cinquenta metros quadrados) de área edificada com coleta diária - Tarifa Social: 1,0 UFFI anual;
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 20 de outubro de 2025. 

           


          Paulo Aparecido de Souza 
          Presidente

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.