Lei Ordinária nº 4.746, de 19 de junho de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.683, de 31 de outubro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.111, de 10 de outubro de 2005
Art. 1º.
Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do art. 1º e o caput e parágrafo único, do art. 2º, ambos da Lei nº 3.111. de 10 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas não naturais do Município, com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população.
§ 2º
O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas naturais de Foz do Iguaçu, observados os requisitos constantes no § 1º" (NR)
Art. 2º.
O projeto de Decreto Legislativo para a concessão de títulos, subscrito pela maioria de dois terços dos Membros da Câmara, deverá vir acompanhado, como requisito essencial, de biografia detalhada sobre os feitos do homenageado, observadas as formalidades legais e regimentais.
Parágrafo único
A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência do homenageado, exceto quando se tratar de personalidade estrangeira, e certidões negativas cíveis e criminais, emitidas pelos juízos federal e estadual da comarca de Foz do Iguaçu, e demais documentos para atendimento ao disposto no art. 1º, § 1º, desta Lei. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.