Lei Ordinária nº 2.683, de 31 de outubro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.111, de 10 de outubro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.450, de 17 de março de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.746, de 19 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.840, de 19 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.295, de 28 de setembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.038, de 22 de abril de 1980
Art. 1º.
O título de "Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu" será concedido pela Câmara Municipal às pessoas não nascidas em Foz do Iguaçu, que tenham prestado relevantes serviços ao Município, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população.
Art. 2º.
O título de "Cidadão Benemérito" será concedido a pessoas naturais de Foz do Iguaçu, verificado o merecimento nas condições do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
O prazo máximo para a entrega dos títulos honoríficos é de cento e oitenta dias da publicação, vedada a concessão de mais de três títulos de cada categoria no mesmo exercício.
Parágrafo único
A entrega dos títulos honoríficos obrigatoriamente deverá ser efetuada na mesma legislatura que deu origem à sua concessão.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.038, de 22 de abril de 1980.