Lei Ordinária nº 2.683, de 31 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2683

2002

31 de Outubro de 2002

REGULAMENTA O INCISO XXI DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍ-FICOS, E REVOGA A LEI Nº 1038/80.

a A
REGULAMENTA O INCISO XXI DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍ-FICOS, E REVOGA A LEI Nº 1038/80.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O título de "Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu" será concedido pela Câmara Municipal às pessoas não nascidas em Foz do Iguaçu, que tenham prestado relevantes serviços ao Município, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população.
        Art. 2º. 
        O título de "Cidadão Benemérito" será concedido a pessoas naturais de Foz do Iguaçu, verificado o merecimento nas condições do artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          O prazo máximo para a entrega dos títulos honoríficos é de cento e oitenta dias da publicação, vedada a concessão de mais de três títulos de cada categoria no mesmo exercício.
            Parágrafo único  
            A entrega dos títulos honoríficos obrigatoriamente deverá ser efetuada na mesma legislatura que deu origem à sua concessão.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.038, de 22 de abril de 1980.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2002.


                  Celso Sâmis da Silva
                  Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.