Lei Ordinária nº 4.840, de 19 de março de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.683, de 31 de outubro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.111, de 10 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 3.111 de 10 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência do homenageado, exceto quando se tratar de personalidade estrangeira." (NR)
Art. 2º.
Fica revogado o § 4º do art. 3º da Lei nº 3.111, de 10 de outubro de 2005.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.