Lei Ordinária nº 4.930, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4930

2020

26 de Novembro de 2020

Revoga dispositivos das Leis nos 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco e 4.605, de 12 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná. Mensagem nº 057/2020

a A
Revoga dispositivos das Leis nos 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco e 4.605, de 12 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os dispositivos das seguintes Leis:
        I – 
        Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco;
          Parágrafo único   (Revogado)
          II – 
          Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 4.605, de 12 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná.
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.

               


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal



              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

               


              Gilmar Antonio Piolla
              Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

               

               

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.