Lei Ordinária nº 4.605, de 12 de abril de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.930, de 26 de novembro de 2020
Serão objeto de licitação os seguintes quiosques, conforme tabela abaixo, para a atividade de exploração livre para o comércio de alimentos:
LOTE | LOCALIZAÇÃO |
01 | Avenida Paraná, próximo ao Shopping JL |
02 | Avenida Paraná, próximo ao Colégio Estadual Barão do Rio Branco |
Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título, de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
A concessão não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual.
A gestão dos contratos objeto do procedimento licitatório de que trata esta Lei, será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos