Lei Ordinária nº 4.605, de 12 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4605

2018

12 de Abril de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná. Mensagem nº 003/2018

a A
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.930, de 26 de novembro de 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder mediante processo licitatório, a exploração dos 2 (dois) quiosques da Avenida Paraná, pelo prazo de 6 (seis) anos, admitida sua prorrogação por igual período.
        § 1º 
        A concessão se fará a título oneroso, na forma e condições a serem estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
          § 2º 
          As especificações técnicas, o regime e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
            Art. 2º. 

            Serão objeto de licitação os seguintes quiosques, conforme tabela abaixo, para a atividade de exploração livre para o comércio de alimentos:

             

            LOTE

            LOCALIZAÇÃO

            01

            Avenida Paraná, próximo ao Shopping JL

            02

            Avenida Paraná, próximo ao Colégio Estadual Barão do Rio Branco

             

             

              Parágrafo único  

              Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título, de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.

                Art. 3º. 

                A concessão não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual.

                  Art. 4º. 

                  A gestão dos contratos objeto do procedimento licitatório de que trata esta Lei, será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2018.
                       

                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal


                      Ney Patrício da Costa
                      Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
                       

                      Gilmar Antonio Piolla
                      Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos
                       
                       
                       
                       
                       
                       


                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.