Lei Ordinária nº 4.930, de 26 de novembro de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.605, de 12 de abril de 2018
Revoga dispositivos das Leis nos 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco e 4.605, de 12 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná.
Art. 1º.
Ficam revogados os dispositivos das seguintes Leis:
I –
Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco;
Parágrafo único
(Revogado)
II –
Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 4.605, de 12 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.