Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei nº 45 de 2025 em 26ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (26ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Projeto de Lei nº 45 de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de mapas táteis em Braille nos estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Município e dá outras providências.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

Projeto de Lei nº 45 de 2025 | Aguardando leitura do(s) Parecer(es) no Expediente | 30/06/2025

Observação

Leitura dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, favorável, apresentando a Emenda nº 08/2025; de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços; e de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão, favoráveis ao projeto.