Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei nº 45 de 2025 em 26ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (26ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Projeto de Lei nº 45 de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de mapas táteis em Braille nos estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Município e dá outras providências.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Projeto de Lei nº 45 de 2025 | Aguardando leitura do(s) Parecer(es) no Expediente | 30/06/2025
Observação
Leitura dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, favorável, apresentando a Emenda nº 08/2025; de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços; e de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão, favoráveis ao projeto.