Lei Ordinária nº 5.321, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5321

2023

6 de Dezembro de 2023

Altera dispositivo da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências. Mensagem nº 49/2023

a A
Altera dispositivo da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 9º da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Declaração de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, ou título de utilidade pública estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, exceto para cooperativas de agricultura familiar e de pescadores, para sindicatos de trabalhadores, bem como para entidades classistas.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.