Lei Ordinária nº 5.321, de 06 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O art. 9º da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Declaração de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, ou título de utilidade pública estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, exceto para cooperativas de agricultura familiar e de pescadores, para sindicatos de trabalhadores, bem como para entidades classistas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.