Lei Ordinária nº 3.856, de 29 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.111, de 10 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3.111, de 10 de outubro de 2005, que Dispõe sobre a concessão de títulos honoríficos e revoga a Lei nº 2.683, de 31 de outubro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica incluído o § 4º no art. 3º da Lei nº 3.111/05, com a seguinte redação:
§ 4º
Fica vedada a concessão de Título Honorífico a pessoa enquanto titular de cargo público eletivo ou comissionado, nas esferas federal, estadual e municipal". (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.