Resolução nº 108, de 15 de abril de 2014
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 39, de 14 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 5º e acresce o § 6º no art. 111 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Na primeira sessão ordinária do mês, antes do início dos trabalhos, o Presidente determinará a execução instrumental do Hino Nacional Brasileiro.
§ 6º
Antes do início de cada sessão ordinária haverá a leitura de um texto de reflexão, pelo prazo de cinco minutos, com alternância dos vereadores que manifestarem interesse em proceder à leitura."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 39, de 14 de setembro de 2007.