Lei Ordinária nº 5.220, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5220

2023

15 de Março de 2023

Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.600, de 15 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Foz do Iguaçu, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN". Mensagem nº 89/2022

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Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.600, de 15 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Foz do Iguaçu, no âmbito do Sistema Nacio­nal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.600, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Presidência;
        III  –  Secretaria-Geral;
        IV  –  Secretaria-Executiva;
        V  –  Comissões Temáticas." (NR)
        Art. 8º.  

        À Secretaria-Geral compete:

        Parágrafo único  

        A Secretaria-Geral do COMSEA será constituída pelos representantes do órgão ao qual o COMSEA está vinculado." (NR)

        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos o art. 7º-A e a Seção III ao Capítulo II e seu art. 11-A, na Lei nº 4.600/2018, conforme segue:
          Art. 7º-A.   Compete ao Vice-Presidente:
          I  –  substituir o Presidente na sua ausência em seus impedimentos;
          II  –  assumir a presidência imediatamente em caso de perda de mandato do Presidente;
          III  –  assessorar o Presidente, sempre que solicitado por este ou pelo Plenário, em contatos pertinentes com os órgãos oficiais de governo e organizações da sociedade civil;
          IV  –  cumprir e fazer cumprir a Lei e o Regimento Interno;
          V  –  convocar eleição para Presidente no caso de substituição ou perda de mandato na primeira reunião ordinária subsequente ao ocorrido.
          Seção III
          Da Competência Dos Conselheiros(as)
          Art. 11-A.   Aos membros do COMSEA compete:
          I  –  participar das reuniões do Conselho, das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalhos, para os quais forem designados;
          II  –  participar de todas as discussões e deliberações das reuniões;
          III  –  votar na eleição da Presidência;
          IV  –  apresentar matérias que visem ao interesse coletivo;
          V  –  concorrer aos cargos da Presidência;
          VI  –  usar da palavra em defesa ou oposição às matérias apresentadas à deliberação do Conselho;
          VII  –  manter seu respectivo suplente informado, bem como órgão que representa sobre deliberações e discussões do Conselho;
          VIII  –  acionar previamente o seu respectivo suplente quando de suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
          IX  –  cumprir decisões do Conselho;
          X  –  zelar pelo cumprimento e observâncias desta Lei, bem como pelas normas expedidas pelo COMSEA.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

            Vilmar Andreola
            Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário

             

             

             

             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.