Decreto Executivo nº 27.540, de 20 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

27540

2019

20 de Setembro de 2019

Institui Comissão para tratar da Obrigatoriedade de Obra de Arte em Edificações no Município de Foz do Iguaçu.

a A
Institui Comissão para tratar da Obrigatoriedade de Obra de Arte em Edificações no Município de Foz do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto na Lei nº 1.759, de 18 de maio de 1993, e em atendimento ao Ofício nº 203/2019, de 26 de abril de 2019, expedido Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Instituir Comissão com finalidade específica de aprovação da obra de arte e a verificação do atendimento dos requisitos legais, em atendimento ao disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 1.759/1993, que trata da Obrigatoriedade de Obra de Arte em Edificações, conforme a seguir especificado:
      I – 
      Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Representante: Joaquim Rodrigues da Costa
        II – 
        Associação de Artistas Plásticos de Foz do Iguaçu - ACAPI Representante: Jane Glauce Silva Nedel
          III – 
          Associação dos Arquitetos, Engenheiros e Agrônomos de Foz do Iguaçu - AEFI Representante: Gilberto Monteiro Bento
            Art. 2º. 
            Revogar o Decreto nº 16.733, de 5 de setembro de 2005.
              Art. 3º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2019.

                 


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Salete Aparecida de Oliveira Horst 
                Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.