Lei Ordinária nº 5.113, de 27 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5113

2022

27 de Maio de 2022

Altera a Lei n° 2.897, de 29 de março de 2004, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos afixarem o número telefônico da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

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Altera a Lei nº 2.897, de 29 de março de 2004, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos afixarem o número telefônico da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a ementa, bem como o caput dos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.897, de 29 de março de 2004, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os estabelecimentos de qualquer natureza ficam obrigados a afixar cartaz com os seguintes dizeres "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME" e incluir no informativo o número telefônico da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares, da Delegacia da Mulher, do Disque denúncia e demais números telefônicos de órgãos e/ou entidades que possam contribuir e orientar para que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida.
        Art. 2º.   Os estabelecimentos que forem objeto desta Lei deverão afixar uma placa ou cartaz informativo com dimensões mínimas de 30cm (trinta centímetros) por 50cm (cinquenta centímetros) no interior do estabelecimento, desde que em local de fácil acesso e visualização.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.