Lei Complementar nº 421, de 26 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

421

2024

26 de Janeiro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 223/2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências”.

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Altera a Lei Complementar nº 223/2014, que "Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o inciso III do art. 22 e o inciso III do art. 23, da Lei Complementar nº 223, de 1º de setembro de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
        III  –  ser dotados de no mínimo 4 (quatro) portas, podendo ser veículos do tipo caminhonete cabine dupla com caçamba;
        III  –  bagageiro externo, exceto o original de fábrica, permitido o seu uso em serviço;
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2024.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal



          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração



          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança



          Fernando Castro da Silva Maraninchi
          Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.