Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4300

2014

24 de Novembro de 2014

Altera dispositivo da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que Dispõe Sobre o Quadro Próprio de Pessoal e a Criação das Carreiras do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 65/2014.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E A CRIAÇÃO DAS CARREIRAS DO FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os arts. 16, 18 e 19, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   Avanço Funcional é a passagem do Servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses para cada referência.
        § 1º  

        A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de 2 (dois) anos de efetivo serviço completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data de admissão.

        [...]

        § 4º  

        O servidor terá direito ao Avanço Funcional, desde que satisfaça os seguintes requisitos no interstício aquisitivo:

        I  – 

        não ter mais de cinco faltas injustificadas;

        II  – 

        não ter licença não remunerada e licença para tratamento de saúde superior a 6 (seis) meses;

        III  – 

        não ter atestados médicos superior a 90 (noventa) dias;

        IV  – 

        não ter sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança, mediante processo administrativo.

        Parágrafo único  

        As avaliações serão precedidas a cada período de dois anos de efetivo serviço.

        I  – 

        ter completado pelo menos vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão ou promoção;

        II - [...]

        III  – 

        não possuir falta injustificada no ano imediatamente anterior;

        [...]

        V  – 

        não tiver permanecido afastado do cargo por mais de 90 (noventa) dias, em virtude de licença para acompanhamento em pessoa doente na família, atestados médicos e/ou licença para tratamento de saúde.

        Art. 3º. 

        Fica extinto o cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, constante no Anexo II, Tabela "B", da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, conforme segue:

          I – 

          as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e

            II – 

            as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.

              Parágrafo único  

              As servidoras ocupantes dos cargos de Orientadora de Estacionamento Rotativo permanecerão no cargo de provimento.

                Art. 4º. 

                Ficam asseguradas às servidoras ocupantes dos cargos de provimento de Orientadora de Estacionamento Rotativo as vantagens funcionais previstas na Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000.

                  Art. 5º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Diário Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, incluindo todas as alterações em vigor.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2014.

                      Reni Clóvis de Souza Pereira
                      Prefeito Municipal

                      Francisco Noroeste Martins Guimarães
                      Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                      Carlos Juliano Budel
                      Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.