Lei Ordinária nº 4.300, de 24 de novembro de 2014
A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de 2 (dois) anos de efetivo serviço completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data de admissão.
[...]
O servidor terá direito ao Avanço Funcional, desde que satisfaça os seguintes requisitos no interstício aquisitivo:
não ter mais de cinco faltas injustificadas;
não ter licença não remunerada e licença para tratamento de saúde superior a 6 (seis) meses;
não ter atestados médicos superior a 90 (noventa) dias;
não ter sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança, mediante processo administrativo.
As avaliações serão precedidas a cada período de dois anos de efetivo serviço.
ter completado pelo menos vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão ou promoção;
II - [...]
não tiver permanecido afastado do cargo por mais de 90 (noventa) dias, em virtude de licença para acompanhamento em pessoa doente na família, atestados médicos e/ou licença para tratamento de saúde.
A Tabela "B" do Anexo VI, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo da Lei nº 2.290/2000, no que se refere aos cargos de Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior", Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" e Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior", passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS
TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL FISCO ADMINISTRATIVO
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Júnior" | Ensino Médio Completo | Comprovação de Conclusão do Ensino Médio |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno" | Superior Completo em qualquer área ou conclusão de dois cursos de idioma (espanhol, inglês ou libras) na forma presencial com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas cada, num total de 320 (trezentas e vinte) horas. | Dois anos de interstício após aprovação no estágio probatório. |
| Orientadora de Estacionamento Rotativo "Sênior" | Pós-graduação na área de Administração Pública ou Trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou a conclusão de curso técnico na área de trânsito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Dois anos de interstício após a ascensão funcional como Orientadora de Estacionamento Rotativo "Pleno". |
Fica extinto o cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo, constante no Anexo II, Tabela "B", da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, conforme segue:
as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e
as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.
As servidoras ocupantes dos cargos de Orientadora de Estacionamento Rotativo permanecerão no cargo de provimento.
Ficam asseguradas às servidoras ocupantes dos cargos de provimento de Orientadora de Estacionamento Rotativo as vantagens funcionais previstas na Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a publicar no Diário Oficial do Município, o texto consolidado da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, incluindo todas as alterações em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Carlos Juliano Budel
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS