Decreto Executivo nº 30.058, de 09 de março de 2022
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Ofício nº 150/2022-FOZHABITA - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, de 7 de março de 2022, do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
DECRETO:
Art. 1º.
Ficam alteradas as alíneas " b" e " e" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.437, de 5 de junho de 2018, Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social CGFMHIS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 2 de abril de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de março de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração - Interina
Elaine Ribeiro de Souza Anderle
Diretora Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.