Decreto Executivo nº 22.214, de 06 de junho de 2013
Dada por Decreto Executivo nº 31.547, de 30 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de junho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
Secretária Municipal da Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade
O CMDCA deverá reunir-se ordinariamente em sessão plenária, 2 (duas) vezes por mês, conforme calendário anual aprovado em plenária ou em outro dia que o Plenário designar, e em caráter extraordinário ou solene por convocação do Presidente ou por requerimento de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros titulares, sobre assuntos relevantes e de justificável urgência.
O CMDCA deverá reunir-se ordinariamente em sessão plenária, 1 (uma) vez por mês, conforme calendário anual aprovado em plenária ou em outro dia que o Plenário designar, e em caráter extraordinário ou solene, por convocação do Presidente ou por requerimento de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros titulares, sobre assuntos relevantes e de justificável urgência.
A reunião somente será deliberativa com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros representantes dos órgãos membros titulares, em primeira chamada, e de 1/4 (um quarto), em segunda chamada, considerando que cada órgão ou entidade, com representação no referido Conselho, terá direito a um voto.
Havendo tempo hábil, a ATA de cada reunião poderá ser aprovada ao final da própria sessão.
Cada ATA poderá receber complementação (ATA COMPLEMENTAR), retificação (ATA RETIFICADORA) ou registro de falas, opiniões e votos (ATA REGISTRADORA), que será elaborada com o mesmo número, seguido de uma extensão sequencial, a(s) qual(ais) será(ão) apensada(s) a principal, para fins de controle e registro.
O conselheiro que desejar registrar sua(s) fala(s), opinião(ões), fundamentar sem mudar seu(s) voto(s) ou deixar quaisquer registros em ATA, deverá enviar por e-mail ou outra mídia aceita pela secretaria executiva, em formato suscetível de copiar e colar, para complementação da ATA, até 7 dias úteis, após realização da reunião e/ou aprovação da ATA. Decorrido este prazo, poderá deixar o registro, desde que tenha o voto concorde de 2/3 dos presentes na reunião plenária, e não ultrapasse 30 dias do ano em curso.
As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário anual deliberado pelos conselheiros do CMDCA, em primeira chamada com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros e, com qualquer número de membros presentes em segunda chamada, sendo esta realizada quinze minutos depois.
As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário anual deliberado pelos conselheiros do CMDCA, em primeira chamada com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos órgãos membros, e com qualquer número de membros presentes em segunda chamada, sendo esta realizada quinze minutos depois.