Lei Ordinária nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.461, de 12 de agosto de 2024
Parte do Lote nº (06.3.38.11) 0646 - situado na Subdivisão denominada Vila Residencial C-SW, com superfície de 1.000,00m² (mil metros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 50.331, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Parte
Registro: Matrícula nº 50.331, do Livro 2, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES | RUMO | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
Norte | NW 59º 08' 10" SE | 27,14m | Lote nº 0646 |
Sul | NW 88º 49' 58" SE | 30,67m | Travessa A |
Leste | SW 31º 26' 54" NE | 29,80m | Rua Vila Velha |
Oeste | SW 30º 36' 26" NE | 44,80m | Lote nº 0646 |
Lote nº 05 (Reserva Técnica), da Quadra 14, do Distrito Industrial do Iguaçu, com superfície total de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), com benfeitorias de um barracão em estado precário, medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 25.272, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial devidamente arquivados com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº 05 (Reserva Técnica) - Superfície: 2.800m²
Registro: Matrícula nº 25.272, do Livro 2, 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES | RUMO | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
Norte | SW 64º 23' 38" NE | 40,00m | Lote nº 10 |
Sul | SW 64º 23' 38" NE | 40,00m | Rua Pavão |
Leste | NW 25º 36' 22" SE | 70,00m | Lote nº 4 |
Oeste | NW 25º 36' 22" SE | 70,00m | Lote nº 6 |
Parte 2 do Lote no (06.6.52.12) 0680, com superfície de 1.720,00m² (mil setecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias de um barracão de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 25.272, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial devidamente arquivados com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
NORTE | AZ 245º/65º37`33" | 40,00m | Parte do Lote nº 0680 |
SUL | AZ 245º/65º37`33" | 40,00m | Rua Pavão |
LESTE | AZ 335º/155º37`33" | 43,00m | Lote nº 0640 |
OESTE | AZ 335º/155º37`33" | 43,00m | Lotes nos 0714 e 0702 |
Lote nº (06.6.08.20) 0250 - situado no Conjunto Residencial Graúna, com superfície de 339,48m2 (trezentos e trinta e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº (06.6.08.20) 0250 - superfície: 339,48m2
Registro: Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES | RUMO | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
Norte | NW 78º 40' 30" SE | 14,23m | Avenida Otávio Ferreira Vaz |
Sul | NW 102º 44' 12" SE | 13,00m | Lote nº 0213 |
Leste | SW 192º 44' 12" NE | 29,00m | Lote nº 0260 |
Oeste | SW 192º 44' 12" NE | 23,20m | Rua Arthur Nogueira |
Lote nº (06.6.08.20) 0260 - situado no Conjunto Residencial Graúna, com superfície de 279,15m2 (duzentos e setenta e nove metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº (06.6.08.20) 0260 - Superfície: 279,15m2
Registro: Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES | RUMO | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
Norte | NW 78º 40' 30" SE | 9,86m | Avenida Otávio Ferreira Vaz |
Sul | NW 102º 44' 12" SE | 9,00m | Lote nº 0213 |
Leste | SW 192º 44' 12" NE | 33,02m | Lote nº 308, 0320 |
Oeste | SW 192º 44' 12" NE | 29,00m | Lote nº 250 |
Lote nº (06.6.08.20) 0308 - situado no Conjunto Residencial Graúna, com superfície de 631,26m2 (seiscentos e trinta e um metros e vinte e seis decímetro quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº (06.6.08.20) 0308 - superfície: 631,26m2
Registro: Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
Roteiro: Partindo de um ponto inicial determinado por um marco cravado na divisa do Lote nº 0260, Avenida Otávio Ferreira Vaz; seguindo com azimute de 78º40`30" e distância de 11,87m confrontado com a Avenida Otávio Ferreira Vaz; seguindo com azimute de 154º22`57" e distância de 29,27m, azimute de 192º44`12" e distância de 6,91m, confrontando com a Rua Ernesto Gayer; seguindo com azimute de 282º44`12" e distância de 29,00m, confrontando com o Lote nº 0320; seguindo com azimute de 12º44`12" e distância de 25,02m, confrontando com o Lote nº 0260, até encontrar o ponto inicial, fechando desta forma o perímetro.
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogada por igual tempo, em caráter privativo, mediante a condição de que as áreas cedidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei nº 3.758 de 28 de outubro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2011.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Ruberlei Santiago Domingues
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Obras