Lei Ordinária nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3936

2011

19 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU À COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI.

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.461, de 12 de agosto de 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU À COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga, para Permissão de Uso, dos Lotes abaixo especificados, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, à Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI.
        Parágrafo único  
        Os imóveis objetos da Permissão de Uso são os seguintes:
          I – 

          Parte do Lote nº (06.3.38.11) 0646 - situado na Subdivisão denominada Vila Residencial C-SW, com superfície de 1.000,00m² (mil metros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 50.331, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

          Parte
          Registro: Matrícula nº 50.331, do Livro 2, do 1º Ofício
          Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

          LIMITESRUMOMEDIDASCONFRONTAÇÕES
          NorteNW 59º 08' 10" SE27,14mLote nº 0646
          SulNW 88º 49' 58" SE30,67mTravessa A
          LesteSW 31º 26' 54" NE29,80mRua Vila Velha
          OesteSW 30º 36' 26" NE44,80mLote nº 0646

           

            II – 

            Lote nº 05 (Reserva Técnica), da Quadra 14, do Distrito Industrial do Iguaçu, com superfície total de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), com benfeitorias de um barracão em estado precário, medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 25.272, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial devidamente arquivados com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

            Lote nº 05 (Reserva Técnica) - Superfície: 2.800m²
            Registro: Matrícula nº 25.272, do Livro 2, 1º Ofício
            Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

            LIMITESRUMOMEDIDASCONFRONTAÇÕES
            NorteSW 64º 23' 38" NE40,00mLote nº 10
            Sul SW 64º 23' 38" NE40,00mRua Pavão
            LesteNW 25º 36' 22" SE70,00mLote nº 4
            OesteNW 25º 36' 22" SE70,00mLote nº 6

             

              II – 

              Parte 2 do Lote no (06.6.52.12) 0680, com superfície de 1.720,00m² (mil setecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias de um barracão de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 25.272, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial devidamente arquivados com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

              LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
              NORTEAZ 245º/65º37`33"40,00mParte do Lote nº 0680
              SULAZ 245º/65º37`33"40,00mRua Pavão
              LESTEAZ 335º/155º37`33"43,00mLote nº 0640
              OESTEAZ 335º/155º37`33"43,00mLotes nos 0714 e 0702
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.327, de 06 de dezembro de 2023.
                III – 

                Lote nº (06.6.08.20) 0250 - situado no Conjunto Residencial Graúna, com superfície de 339,48m2 (trezentos e trinta e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

                Lote nº (06.6.08.20) 0250 - superfície: 339,48m2
                Registro: Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício
                Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

                LIMITESRUMOMEDIDASCONFRONTAÇÕES
                NorteNW 78º 40' 30" SE14,23mAvenida Otávio Ferreira Vaz
                SulNW 102º 44' 12" SE13,00mLote nº 0213
                LesteSW 192º 44' 12" NE29,00mLote nº 0260
                OesteSW 192º 44' 12" NE23,20mRua Arthur Nogueira

                 

                  IV – 

                  Lote nº (06.6.08.20) 0260 - situado no Conjunto Residencial Graúna, com superfície de 279,15m2 (duzentos e setenta e nove metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

                  Lote nº (06.6.08.20) 0260 - Superfície: 279,15m2
                  Registro: Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício
                  Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

                  LIMITESRUMOMEDIDASCONFRONTAÇÕES
                  NorteNW 78º 40' 30" SE9,86mAvenida Otávio Ferreira Vaz
                  SulNW 102º 44' 12" SE9,00mLote nº 0213
                  LesteSW 192º 44' 12" NE33,02mLote nº 308, 0320
                  OesteSW 192º 44' 12" NE29,00mLote nº 250

                   

                    V – 

                    Lote nº (06.6.08.20) 0308 - situado no Conjunto Residencial Graúna, com superfície de 631,26m2 (seiscentos e trinta e um metros e vinte e seis decímetro quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

                    Lote nº (06.6.08.20) 0308 - superfície: 631,26m2
                    Registro: Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício
                    Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
                    Roteiro: Partindo de um ponto inicial determinado por um marco cravado na divisa do Lote nº 0260, Avenida Otávio Ferreira Vaz; seguindo com azimute de 78º40`30" e distância de 11,87m confrontado com a Avenida Otávio Ferreira Vaz; seguindo com azimute de 154º22`57" e distância de 29,27m, azimute de 192º44`12" e distância de 6,91m, confrontando com a Rua Ernesto Gayer; seguindo com azimute de 282º44`12" e distância de 29,00m, confrontando com o Lote nº 0320; seguindo com azimute de 12º44`12" e distância de 25,02m, confrontando com o Lote nº 0260, até encontrar o ponto inicial, fechando desta forma o perímetro.

                     

                      Art. 2º. 

                      A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogada por igual tempo, em caráter privativo, mediante a condição de que as áreas cedidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.

                        Art. 3º. 

                        As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.

                          Art. 4º. 

                          Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.

                            Parágrafo único  

                            Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

                              Art. 5º. 

                              A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.

                                Art. 6º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Art. 7º. 

                                  Fica revogada a Lei nº 3.758 de 28 de outubro de 2010.

                                     

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2011.

                                    Paulo Mac Donald Ghisi
                                    Prefeito Municipal

                                    Lincoln Barros de Sousa
                                    Secretário Municipal da Administração

                                    Ruberlei Santiago Domingues
                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Obras

                                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.