Lei Ordinária nº 5.461, de 12 de agosto de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.872, de 23 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Decreto Executivo nº 15.546, de 05 de fevereiro de 2004
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.613, de 26 de outubro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Decreto Executivo nº 19.217, de 26 de outubro de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Decreto Executivo nº 21.028, de 19 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Ficam revogados:
I –
Lei nº 2.872, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica, que trata de Parte do Lote no (10.2.53.17) 0600, para a Associação dos Mototaxistas de Foz do Iguaçu - AMOFOZ, conforme Matrícula nº 12.507, do Livro 02, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
II –
Decreto nº 15.546, de 5 de fevereiro de 2004, que Outorga Permissão de Uso em favor da Associação dos Mototaxistas de Foz do Iguaçu - AMOFOZ;
III –
Lei nº 3.613, de 26 de outubro de 2009, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, à Casa de Apoio Esperança em Cristo, que trata do Lote nº 01, da Quadra 07, situado no loteamento denominado Vila Boa Esperança, conforme Matrícula nº 00831, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de Parte do Lote nº 215-M, situado no Imóvel Foz do Iguaçu Parte II, conforme Matrícula nº 31.593, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ambos no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;
IV –
Decreto nº 19.217, de 26 de outubro de 2009, que Outorga Permissão de Uso em favor da entidade Casa de Apoio Esperança em Cristo;
V –
inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, à Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI - que trata do Lote no (06.6.08.20) 0250, situado no Conjunto Residencial Graúna, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca;
VI –
inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 21.028, de 19 de dezembro de 2011, que Outorga Permissão de Uso de imóveis em favor da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.