Lei Ordinária nº 5.461, de 12 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5461

2024

12 de Agosto de 2024

Revoga as Lei nºs 2.872, de 23 de dezembro de 2003 e 3.613, de 26 de outubro de 2009; Decretos nºs 15.546, de 5 de fevereiro de 2004 e 19.217, de 26 de outubro de 2009 e dispositivos da Lei nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 21.028, de 19 de dezembro de 2011. Mensagem nº 44/2024

a A
Revoga as Lei nos 2.872, de 23 de dezembro de 2003 e 3.613, de 26 de outubro de 2009; Decretos nos 15.546, de 5 de fevereiro de 2004 e 19.217, de 26 de outubro de 2009 e dispositivos da Lei nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 21.028, de 19 de dezembro de 2011.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados:
        I – 
        Lei nº 2.872, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica, que trata de Parte do Lote no (10.2.53.17) 0600, para a Associação dos Mototaxistas de Foz do Iguaçu - AMOFOZ, conforme Matrícula nº 12.507, do Livro 02, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
          II – 
          Decreto nº 15.546, de 5 de fevereiro de 2004, que Outorga Permissão de Uso em favor da Associação dos Mototaxistas de Foz do Iguaçu - AMOFOZ;
            III – 
            Lei nº 3.613, de 26 de outubro de 2009, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, à Casa de Apoio Esperança em Cristo, que trata do Lote nº 01, da Quadra 07, situado no loteamento denominado Vila Boa Esperança, conforme Matrícula nº 00831, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de Parte do Lote nº 215-M, situado no Imóvel Foz do Iguaçu Parte II, conforme Matrícula nº 31.593, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ambos no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;
              IV – 
              Decreto nº 19.217, de 26 de outubro de 2009, que Outorga Permissão de Uso em favor da entidade Casa de Apoio Esperança em Cristo;
                V – 
                inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.936, de 19 de dezembro de 2011, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, à Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI - que trata do Lote no (06.6.08.20) 0250, situado no Conjunto Residencial Graúna, conforme Matrícula nº 57.540, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca;
                  VI – 
                  inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 21.028, de 19 de dezembro de 2011, que Outorga Permissão de Uso de imóveis em favor da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2024.

                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal

                      Edson Luiz Pagnussat
                      Secretário Municipal da Administração

                      Nilton Aparecido Bobato
                      Secretário Municipal da Transparência e Governança

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.