Lei Ordinária nº 3.784, de 17 de dezembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.424, de 11 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.236, de 31 de agosto de 1999
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.492, de 18 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 2.236/1999, que Dispõe sobre a criação do Programa Pró-Escola na forma que especifica, alterada pela Lei nº 2.492, de 18 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A subvenção de que trata este artigo terá para as escolas beneficiadas, caráter supletivo aos recursos de origem orçamentária, e se destinará à manutenção básica, incluídos os serviços de pequeno porte, à aquisição de material de consumo e de material permanente, conforme proposição da Diretoria da Escola e decisão consensual das respectivas Associações de Pais, Mestres e Funcionários.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2010.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Joane Vilela Pinto
Secretária Municipal a Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.