Lei Ordinária nº 3.784, de 17 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3784

2010

17 de Dezembro de 2010

ALTERA A LEI Nº 2.236, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-ESCOLA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA A LEI Nº 2.236, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-ESCOLA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 2.236/1999, que Dispõe sobre a criação do Programa Pró-Escola na forma que especifica, alterada pela Lei nº 2.492, de 18 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A subvenção de que trata este artigo terá para as escolas beneficiadas, caráter supletivo aos recursos de origem orçamentária, e se destinará à manutenção básica, incluídos os serviços de pequeno porte, à aquisição de material de consumo e de material permanente, conforme proposição da Diretoria da Escola e decisão consensual das respectivas Associações de Pais, Mestres e Funcionários.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2010.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Lincoln Barros de Sousa
          Secretário Municipal da Administração

          Joane Vilela Pinto
          Secretária Municipal a Educação

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.