Lei Ordinária nº 5.047, de 09 de dezembro de 2021
O valor da transferência voluntária a ser destinado a cada unidade de ensino será equivalente ao coeficiente de 0,06511 Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI – por aluno matriculado na referida instituição, multiplicado por 12 (doze) meses, considerando o Censo Escolar ou sistema equivalente do ano anterior à referida parceria, sendo que o valor da UFFI, para fins de parâmetro de valor, será a vigente no ano em que for elaborada a parceria.
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Para as Escolas Municipais Arnaldo Isidoro de Lima, Érico Veríssimo, Irio Manganelli, João Adão da Silva, João da Costa Viana e Adele Zanotto Scalco, as quais possuem Centro de Convivência Escola Bairro - CCEB - próximo aos seus próprios, será acrescido o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total recebido pela escola, para manutenção básica dos mesmos, conforme parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
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Excepcionalmente, o valor da transferência será atualizado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto ao número de alunos e valor de repasse, no decorrer da parceria, mediante comprovação de interesse público, devidamente fundamentado e justificado e disponibilidade financeiro-orçamentária.
As Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil que passarem a adotar o período integral, por meio de Decreto do Poder Executivo, farão jus ao valor por aluno matriculado, a que se refere o caput, deste artigo, em dobro.
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As prestações de contas serão registradas no Sistema Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná criado para tal finalidade e os comprovantes de despesas serão remetidos à Diretoria de Assistência ao Educando, da Secretaria Municipal da Educação, obedecendo às normativas e periodicidade dispostas na legislação pertinente às transferências voluntárias.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Maria Justina da Silva
Secretária Municipal da Educação